TJMA - 0801477-87.2021.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2022 11:34
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Paço do Lumiar.
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17/12/2021 11:25
Realizado cálculo de custas
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16/12/2021 08:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/12/2021 08:29
Juntada de Certidão
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16/12/2021 08:27
Transitado em Julgado em 13/12/2021
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14/12/2021 19:57
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 09:18
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801477-87.2021.8.10.0049 Autor(a): AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP Adv.: Rodrigo Antonio Delgado Pinto de Almeida (OAB/MA nº 8.540) Ré(u): SOLANGE RAMOS TAVARES DO NASCIMENTO e outros SENTENÇA Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, com pedido liminar, ajuizada por AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em face de SOLANGE RAMOS TAVARES DO NASCIMENTO e "DAVID", seu cônjuge. Narra ter celebrado contrato de promessa de compra e venda com Sebastião Acácio Neto, cujo objeto era o imóvel situado na Rua 03, Cidade Verde, Etapa I, Quadra 05, Lote 22, em Paço do Lumiar – MA, sendo que, não tendo sido o imóvel entregue na data avençada, o adquirente ajuizara a ação de nº 0800632-26.2019.8.10.0049 contra si, da qual adveio sentença em seu desfavor, com imposição de tutela antecipada, para entrega do bem no prazo de cinco dias. Explica que, no dia 21/06/2021, o Sr.
Sebastião compareceu ao seu escritório para assinar o termo de recebimento do imóvel, tendo ambos sido surpreendidos com o fato de o imóvel ter sido invadido pelos requeridos, os quais se recusaram a sair. Requereu a concessão de liminar, a ser tornada definitiva em sentença, para sua reintegração na posse do imóvel. Após sucessivas tentativas frustradas de citação/intimação dos ocupantes do imóvel, o autor permaneceu inerte, conforme certificado no ID retro. Vieram-me conclusos.
Passo a decidir. Observo que a presente ação foi ajuizada em junho, sendo que, até a presente data, não foi possível a composição da lide, em razão da não citação da requerida, tendo a parte autora permanecido inerte quando intimada para suprir tal falta. É cediço que a citação, enquanto ato de comunicação originário, é requisito indispensável à validade do processo (art. 239 do CPC), uma vez que materializa o direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, inc.
LV, da CF).
Nessa perspectiva, a supracitada comunicação era uma forma de oportunizar à parte a manifestação de seu interesse na continuidade da ação, cabendo-lhe indicar, em caso positivo, a possível localização da demandada, requerer buscas nos dados disponíveis, ou adequar o seu requerimento. Nada tendo requerido ou informado, portanto, fica inviabilizada a tomada de qualquer providência, diante da inércia necessária, e, por conseguinte, do prosseguimento do feito, faltando-lhe pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular. Assim sendo, diante da inviabilidade de prossecução do processo, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, da atual redação do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora.
Sem honorários. P.
R.
Intime-se apenas a parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Paço do Lumiar/MA, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar/MA -
17/11/2021 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 14:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/11/2021 12:31
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 12:31
Juntada de Certidão
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09/11/2021 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 05/11/2021 23:59.
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26/10/2021 00:40
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº 0801477-87.2021.8.10.0049 Ação de Reintegração de Posse c/c Pedido de Liminar Autor: AMORIM COUTINHO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - EPP Adv.: Rodrigo Antonio Delgado Pinto de Almeida (OAB/MA nº 8.540) Réus: SOLANGE RAMOS TAVARES DO NASCIMENTO e "DAVID" DESPACHO Considerando a certidão retro, intime-se a parte autora, para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Serve este despacho como mandado. Paço do Lumiar (MA), 21 de outubro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) mbmq -
22/10/2021 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 14:44
Conclusos para despacho
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29/09/2021 07:02
Decorrido prazo de Ocupantes que estiverem na área em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 07:02
Decorrido prazo de DAVID em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 07:02
Decorrido prazo de SOLANGE RAMOS TAVARES DO NASCIMENTO em 28/09/2021 23:59.
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06/09/2021 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 15:05
Juntada de diligência
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06/09/2021 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 14:59
Juntada de diligência
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06/09/2021 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2021 14:52
Juntada de diligência
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01/09/2021 07:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 07:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 07:36
Expedição de Mandado.
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31/08/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 23:44
Decorrido prazo de SOLANGE RAMOS TAVARES DO NASCIMENTO em 13/07/2021 17:31.
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05/08/2021 15:59
Decorrido prazo de Ocupantes que estiverem na área em 02/08/2021 23:59.
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27/07/2021 09:22
Juntada de petição
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11/07/2021 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2021 17:38
Juntada de diligência
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11/07/2021 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2021 17:31
Juntada de diligência
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07/07/2021 15:35
Conclusos para despacho
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06/07/2021 13:51
Juntada de petição
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06/07/2021 02:18
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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05/07/2021 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2021 23:00
Juntada de Certidão
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05/07/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 19:05
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 19:05
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 19:05
Expedição de Mandado.
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02/07/2021 14:56
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2021 09:29
Conclusos para decisão
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29/06/2021 01:05
Publicado Intimação em 29/06/2021.
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28/06/2021 11:13
Juntada de petição
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28/06/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 15:58
Juntada de petição
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22/06/2021 15:53
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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