TJMA - 0805466-68.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 11:28
Juntada de Certidão de juntada
-
20/05/2024 15:06
Juntada de petição
-
13/05/2024 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
06/05/2024 07:41
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2024 08:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/05/2024 08:05
Juntada de termo
-
28/04/2024 09:56
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 09:56
Decorrido prazo de EURIDES DA SILVA SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 00:21
Decorrido prazo de EURIDES DA SILVA SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
09/04/2024 09:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/04/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 00:27
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 09:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/04/2024 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 09:12
Juntada de Mandado
-
26/03/2024 23:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 01:36
Decorrido prazo de EURIDES DA SILVA SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 00:18
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
16/02/2024 20:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 08:21
Juntada de petição
-
15/02/2024 08:19
Juntada de petição
-
15/02/2024 08:16
Juntada de petição
-
15/02/2024 04:42
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:54
Decorrido prazo de EURIDES DA SILVA SANTOS em 14/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 20:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
18/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/01/2024 16:10
Juntada de petição
-
19/12/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
18/12/2023 17:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
18/12/2023 10:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/12/2023 09:02
Outras Decisões
-
11/12/2023 18:51
Juntada de petição
-
11/12/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 00:42
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 07/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:21
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0805466-68.2021.8.10.0060 EXEQUENTE: EURIDES DA SILVA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: RUBIJEFSON GENTIL PEDROSA DANTAS - PI20082 EXECUTADO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO O executado compareceu espontaneamente nos autos e ofertou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando, para tanto, excesso de execução na ordem de R$ 2.300,26 (dois mil e trezentos reais e vinte e seis centavos), ID 100230964.
Realizou, por sua vez, a garantia do juízo no valor de R$ 49.323,74 (quarenta e nove mil, trezentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), ID 100230965.
Desta feita, intime-se a parte executada, ora impugnante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher custas processuais referentes à impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de não conhecimento, devendo observar como parâmetro o valor que pretende controverter.
Após, conclusos para análise de pedido de efeito suspensivo.
Intimem-se.
Timon/MA, 13 de novembro de 2023.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito -
14/11/2023 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:18
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/09/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:20
Juntada de petição
-
29/08/2023 10:53
Juntada de petição
-
09/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0805466-68.2021.8.10.0060 AUTOR: EURIDES DA SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RUBIJEFSON GENTIL PEDROSA DANTAS - PI20082 REU: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença relativo a condenação principal e honorários sucumbenciais.
A parte exequente é beneficiário(a) da justiça gratuita, estando, portanto, isenta de pagamento de custas inicias referente ao presente pedido de cumprimento de sentença.
Ocorre que a gratuidade de justiça somente fora conferida à parte, não havendo o respectivo pedido em relação ao seu patrono.
Assim, intime-se o exequente, ora patrono do demandante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das devidas custas processuais referentes à fase processual de cumprimento de sentença no tocante ao valor dos honorários sucumbenciais, sob pena de a execução prosseguir somente em relação à condenação favorável ao demandante.
Com o pagamento, intime-se o(a) executado(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a qual foi condenado, conforme cálculo apresentado, ou acostar aos autos prova do seu adimplemento, nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa no valor de 10% (dez por centro) sobre o montante da dívida e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por centro) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, cientificando-lhe que findo este prazo inicia-se o lapso temporal para apresentação de impugnação (art. 525, caput, CPC).
Intimem-se.
PROMOVA-SE A EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL PARA "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Timon/MA, 2 de agosto de 2023.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível resp. cumul. pela 1ª Vara Cível -
07/08/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/08/2023 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 06:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 22:35
Juntada de petição
-
08/07/2023 00:10
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
08/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:25
Juntada de despacho
-
09/02/2023 20:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/02/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:45
Juntada de contrarrazões
-
29/01/2023 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
29/01/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
15/01/2023 01:56
Publicado Sentença em 16/12/2022.
-
15/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
10/01/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 16:47
Juntada de apelação
-
14/12/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 12:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/11/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 15:43
Juntada de petição
-
18/10/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:19
Juntada de embargos de declaração
-
12/10/2022 04:54
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
12/10/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2022 22:49
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 26/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 06:13
Publicado Despacho em 19/08/2022.
-
19/08/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 23:02
Juntada de petição
-
21/06/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 02:29
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
17/06/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 20:04
Juntada de petição
-
16/05/2022 10:52
Juntada de petição
-
10/05/2022 18:28
Publicado Despacho em 10/05/2022.
-
10/05/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
08/05/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 16:28
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 17:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
10/11/2021 08:06
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 15:58
Juntada de réplica à contestação
-
18/10/2021 18:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2021.
-
18/10/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/09/2021 09:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 20/09/2021 09:00 Central de Videoconferência .
-
20/09/2021 09:18
Conciliação infrutífera
-
17/09/2021 08:04
Juntada de contestação
-
26/08/2021 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
24/08/2021 14:08
Publicado Intimação em 24/08/2021.
-
24/08/2021 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
24/08/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2021 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2021 13:42
Audiência Processual por videoconferência designada para 20/09/2021 09:00 Central de Videoconferência.
-
20/08/2021 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
20/08/2021 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:17
Juntada de petição
-
04/08/2021 01:10
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2021 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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