TJMA - 0847166-07.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 10:14
Determinado o arquivamento
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10/08/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:12
Juntada de petição
-
14/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:20
Decorrido prazo de DAVID MARCIO ROSENDO GONCALVES em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 11:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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22/03/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/11/2024 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/11/2024 18:22
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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09/11/2024 13:44
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:30
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 18:16
Juntada de petição
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31/10/2024 15:12
Juntada de petição
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16/10/2024 01:43
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 15:34
Juntada de petição
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23/08/2022 14:28
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
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16/08/2022 23:24
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 23:24
Decorrido prazo de DAVID MARCIO ROSENDO GONCALVES em 15/08/2022 23:59.
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30/07/2022 05:51
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847166-07.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO GOES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAVID MARCIO ROSENDO GONCALVES - MA0016181-A REU: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de DEZ (10) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide.
Advirto, desde logo, que o silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da causa.
Terça-feira, 19 de Julho de 2022 MAYARA THAIS AMARAL SILVA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184853 -
27/07/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 10:17
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2022 23:47
Juntada de contrarrazões
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04/07/2022 07:22
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847166-07.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO GOES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAVID MARCIO ROSENDO GONCALVES - MA0016181-A REU: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sexta-feira, 24 de Junho de 2022.
MAYARA THAIS AMARAL SILVA Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 184853 -
24/06/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 09:00
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2022 16:18
Juntada de contestação
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07/06/2022 15:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/06/2022 15:32
Juntada de Certidão
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07/06/2022 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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07/06/2022 15:30
Conciliação infrutífera
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01/06/2022 08:15
Juntada de Certidão
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01/06/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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28/04/2022 09:03
Juntada de aviso de recebimento
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14/02/2022 16:50
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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14/02/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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10/02/2022 07:46
Juntada de Certidão
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31/01/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2022 10:36
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2022 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2022 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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10/01/2022 10:40
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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26/11/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 12:14
Conclusos para despacho
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29/10/2021 02:07
Juntada de petição
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25/10/2021 00:55
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0847166-07.2021.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: REGINALDO GOES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DAVID MARCIO ROSENDO GONCALVES - MA16181 REQUERIDO: OI MOVEL S A DESPACHO Recebido hoje.
Cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final.
Excepcionalmente, concede-se a assistência judiciária gratuita, cujo escopo consiste na garantia do acesso à Justiça de pessoas que não podem pagar custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Trata-se de um direito relativo da parte autora, eis que condicionada a livre apreciação do Magistrado sobre a sua situação econômica, mediante a análise de fatos ou documentos que, de logo, devem vir colacionados aos autos.
No caso em espécie, tendo em vista o objeto da lide, e considerando os indícios e provas constantes do pedido insuficientes, intime-se o embargante para comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 99, §2º do CPC/2015.
São Luís (MA), 19 de outubro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
21/10/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2021 21:41
Juntada de petição
-
16/10/2021 20:53
Conclusos para decisão
-
16/10/2021 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2021
Ultima Atualização
28/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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