TJMA - 0801734-03.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 12:58
Transitado em Julgado em 09/02/2022
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01/03/2022 09:11
Decorrido prazo de VALDETE FERREIRA RIBEIRO em 09/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2022 23:59.
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07/02/2022 07:37
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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25/01/2022 21:15
Juntada de petição
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24/01/2022 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 23:42
Homologada a Transação
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18/01/2022 10:21
Juntada de petição
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23/12/2021 10:19
Juntada de petição
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03/12/2021 11:48
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 10:52
Audiência Una realizada para 03/12/2021 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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01/12/2021 14:50
Juntada de contestação
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01/12/2021 13:44
Juntada de petição
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05/11/2021 20:35
Decorrido prazo de VALDETE FERREIRA RIBEIRO em 03/11/2021 23:59.
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29/10/2021 13:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2021 23:59.
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22/10/2021 08:41
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801734-03.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: VALDETE FERREIRA RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEONARDO DE SOUSA BRITO - MA20127 Promovido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO VALDETE FERREIRA RIBEIRO RUA ORLANDO LEITE, 387, ALCANTARA, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 03/12/2021 08:50, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br. Pinheiro/MA, 20 de outubro de 2021. NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
20/10/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2021 11:31
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2021 11:31
Audiência Una designada para 03/12/2021 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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28/09/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 07:03
Conclusos para despacho
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28/09/2021 07:02
Juntada de termo
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10/09/2021 09:12
Decorrido prazo de VALDETE FERREIRA RIBEIRO em 09/09/2021 23:59.
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25/08/2021 14:59
Juntada de petição de exceção de suspeição (318)
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17/08/2021 09:24
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 14:18
Outras Decisões
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06/08/2021 13:51
Conclusos para despacho
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02/08/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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