TJMA - 0802287-50.2021.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA QUITERIA MENDES ROCHA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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16/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:17
Recebidos os autos
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04/04/2025 11:17
Juntada de despacho
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22/03/2022 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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21/03/2022 12:48
Juntada de termo
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10/03/2022 19:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2022 13:55
Conclusos para decisão
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10/03/2022 13:54
Juntada de Certidão
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04/03/2022 09:57
Juntada de contrarrazões
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26/02/2022 08:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/02/2022 23:59.
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25/02/2022 09:37
Juntada de recurso inominado
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22/02/2022 04:04
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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22/02/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 18:02
Julgado procedente o pedido
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08/02/2022 10:11
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 10:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2022 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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04/02/2022 02:37
Juntada de protocolo
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03/02/2022 18:53
Juntada de contestação
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25/01/2022 04:50
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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25/01/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802287-50.2021.8.10.0150 | PJE Promovente: MARIA QUITERIA MENDES ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO MARIA QUITERIA MENDES ROCHA BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 04/02/2022 08:30. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, dada a inviabilidade momentânea das audiências presenciais, devido a situação de pandemia em relação ao coronavírus (COVID-19), e em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020, e o Provimento n. 22/2020 - CGJ-MA; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 10 de janeiro de 2022.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
10/01/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 16:50
Juntada de ato ordinatório
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07/01/2022 16:49
Audiência Una designada para 04/02/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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26/11/2021 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2021 13:56
Conclusos para despacho
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24/11/2021 13:55
Juntada de Certidão
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20/11/2021 09:53
Decorrido prazo de MARIA QUITERIA MENDES ROCHA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:53
Decorrido prazo de MARIA QUITERIA MENDES ROCHA em 19/11/2021 23:59.
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08/11/2021 11:10
Juntada de petição
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25/10/2021 00:26
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0802287-50.2021.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: MARIA QUITERIA MENDES ROCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O Vistos, etc. Tendo em vista que a competência dos feitos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95 é territorial, segundo o art. 4o, e pode ser declarada ex-officio pelo magistrado (Enunciado n.º 89 do FONAJE), INTIME-SE a parte requerente, por seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando comprovante válido de endereço em seu nome, ou outro documento válido que a demonstre ser na circunscrição desta Comarca, datado antes da propositura da ação, pois documento do cadastro do INSS juntada é imprestável para tal fim, tendo em vista que o referido cadastro pode ser feito pela internet sem nenhuma exigência de comprovação documental.
A inércia da parte requerente redundará no indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos art. 320 c/c 321, ambos do CPC. Com a sanação ou decurso do prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA, 18 de outubro de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
21/10/2021 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 20:54
Outras Decisões
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18/10/2021 09:58
Conclusos para despacho
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08/10/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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