TJMA - 0826996-14.2021.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 09:27
Transitado em Julgado em 25/04/2022
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30/03/2022 23:32
Juntada de petição
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30/03/2022 01:52
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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30/03/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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26/03/2022 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 19:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 14:34
Homologada a Transação
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21/03/2022 23:58
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/03/2022 11:16
Juntada de Certidão
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21/03/2022 11:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2022 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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21/03/2022 11:03
Conciliação frutífera
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21/03/2022 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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18/03/2022 16:37
Juntada de Certidão
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13/01/2022 23:26
Juntada de aviso de recebimento
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07/11/2021 18:50
Juntada de petição
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28/10/2021 10:49
Juntada de Certidão
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21/10/2021 12:33
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826996-14.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RITA MARIA DE SA PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LAYLSON SILVA ARAUJO - OAB/MA 16537 REU: ELIENE DOS SANTOS DESPACHO Considerando a presunção juris tantum de veracidade da afirmação formulada na inicial, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1.º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade judiciária à requerente.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à SEJUD para designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Deixo para apreciar o pedido de liminar após a apresentação da defesa da parte ré.
Publique-se.
Cite-se.
São Luís - MA, data do sistema.
MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 8ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 21/03/2022 - 10:00 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
As audiências presenciais de conciliação agendadas na pauta desse 1º Cejusc-Fórum se encontram normalizadas, sendo oportunizado às partes a realização pela modalidade de videoconferência.
Dessa forma, a Audiência de Conciliação poderá ser realizada mediante videoconferência, a critério das partes.
Seguem os dados de acesso à sala de videoconferência da 4ª Sala Processual Link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala4 No campo “usuário”: insira o seu nome No campo “senha”: digite “tjma1234” Observe as seguintes recomendações: 1) No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador GoogleChrome; 2) Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3) Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4) Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
FÁBIO DE OLIVEIRA ALMEIDA Técnico Judiciário Matrícula 1504521 -
19/10/2021 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 15:59
Juntada de Certidão
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19/10/2021 15:53
Audiência Conciliação designada para 21/03/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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05/10/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 00:09
Conclusos para despacho
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06/08/2021 00:37
Juntada de petição
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24/07/2021 02:11
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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24/07/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 22:43
Conclusos para decisão
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30/06/2021 22:43
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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