TJMA - 0806082-43.2021.8.10.0060
1ª instância - 2º Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania de Timon
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 13:45
Juntada de petição
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21/10/2021 12:03
Publicado Sentença (expediente) em 21/10/2021.
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21/10/2021 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS 2º CEJUSC de Timon - Faculdade IESM Avenida Boa Vista, N° 700, Parque São Francisco, Timon - MA Telefone: (86) 98892-5097 - email: [email protected] HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL 2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processo nº: 0806082-43.2021.8.10.0060 Requerente: CARLOS PIRES DA CONCEICAO Advogado(a): ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA - PI15252 Requerido(a) MAGAZINE LUIZA S/A, PHILCO ELETRONICOS SA, CONNECT COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR Vistos etc., O presente pedido de acordo é formulado em face de entendimento ocorrido entre as partes envolvidas em conflito, cuja solução foi alcançada por meio adequado de tratamento, com a observância do fundamento constante do § 2º, do art. 3º, do CPC.
Observando os critérios formais de validade (§ 4º, art. 166), não existe nenhum óbice à homologação do acordo, cujo trâmite é regulado pelo Provimento 232018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.bHOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PRÉ-PROCESSUAL/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422011).
Deste modo, observada a competência atribuída pelo art. 9º da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do CPC, com resolução de mérito, HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes (id 54184880), constante da requisição em destaque, inclusive quanto ao prazo de cumprimento das obrigações ali estabelecidas.
Tem a presente decisão força de título executivo judicial (inc.
II, art. 515, CPC), podendo ser levada a protesto (art. 517, CPC), mediante certidão expedida pela Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, sem prejuízo do seguimento de execução judicial no Juízo Competente, na forma do Provimento 272018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (http://www.tjma.jus.br/cgj/visualiza/sessao/31/publicacao/422478).
Dispensadas as custas, em face do deferimento de Assistência Judiciária Gratuita, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notarias.
Defiro o pedido de renúncia em relação ao prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Após, arquive-se. Timon (MA), Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021.
PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito, coordenador do 2º CEJUSC -
19/10/2021 15:46
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 17:44
Evoluída a classe de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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18/10/2021 17:44
Homologada a Transação
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13/10/2021 09:03
Conclusos para julgamento
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13/10/2021 09:03
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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13/10/2021 09:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/10/2021 08:30 2º CEJUSC de Timon - IESM .
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13/10/2021 09:02
Conciliação frutífera
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08/10/2021 12:11
Juntada de petição
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05/09/2021 10:15
Decorrido prazo de ALVARO JONH ROCHA OLIVEIRA em 31/08/2021 23:59.
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24/08/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2021 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2021 15:06
Audiência Pré-processual designada para 13/10/2021 08:30 2º CEJUSC de Timon - IESM.
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20/08/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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