TJMA - 0805373-42.2020.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:22
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANA SILVA COELHO em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:22
Decorrido prazo de JOSE ISRAEL FERREIRA BATISTA em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:22
Decorrido prazo de ANE HEMILLY COELHO BATISTA em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:07
Decorrido prazo de DENISE SOARES BATISTA em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:07
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA BATISTA em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:06
Decorrido prazo de DEBORA DAIANA SOARES BATISTA em 17/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:48
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
14/04/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 13:13
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 12:15
Juntada de petição
-
22/02/2023 06:30
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 06:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/02/2023 06:27
Juntada de termo
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22/02/2023 06:25
Desentranhado o documento
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22/02/2023 06:25
Juntada de termo
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25/01/2023 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 12:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/10/2022 18:47
Juntada de protocolo
-
29/09/2022 12:01
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 04:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 05:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
25/09/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:01
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/05/2022 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/05/2022 14:00, 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José.
-
11/05/2022 14:12
Conciliação infrutífera
-
11/05/2022 14:09
Juntada de petição
-
09/05/2022 10:16
Juntada de petição
-
25/03/2022 08:27
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805373-42.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA, DENISE SOARES BATISTA, DEBORA DAIANA SOARES BATISTA, A.
H.
C.
B., MARIA CRISTIANA SILVA COELHO, J.
P.
F.
B., J.
I.
F.
B.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR NEIMEK CASTRO FREIRE - PI16533 REU: BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93), BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Aos 21/03/2022, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para comparecerem à Audiência de Conciliação por videoconferência designada para o dia 11/05/2022, às 14:00 horas no 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José nos termos do DESPACHO ID 62821513 proferido nos autos. -
21/03/2022 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José
-
21/03/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 10:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2022 14:00, 1º CEJUSC de Timon - Faculdade São José.
-
16/03/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 21:09
Juntada de protocolo
-
25/11/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 11:58
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:58
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 18/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 12:56
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805373-42.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA, DENISE SOARES BATISTA, DEBORA DAIANA SOARES BATISTA, A.
H.
C.
B., MARIA CRISTIANA SILVA COELHO, J.
P.
F.
B., J.
I.
F.
B.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR NEIMEK CASTRO FREIRE - PI16533 REU: BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93), BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Aos 08/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO A parte ora demandante peticiona nos autos (ID 55292407) de forma genérica, sem cumprir a determinação judicial.
Intime-se a parte demandante MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA para, no prazo de 5 dias, comprovar os fatos alegados na petição de ID nº 53499880 (demonstrando por meio de documentos a citada recusa), bem como cumprir integralmente despacho de ID 49770726.
Timon/MA, 5 de novembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
08/11/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 21:55
Juntada de protocolo
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20/10/2021 04:34
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805373-42.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA, DENISE SOARES BATISTA, DEBORA DAIANA SOARES BATISTA, A.
H.
C.
B., MARIA CRISTIANA SILVA COELHO, J.
P.
F.
B., J.
I.
F.
B.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR NEIMEK CASTRO FREIRE - PI16533 REU: BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93), BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588-A Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Aos 18/10/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Intime-se a parte demandante para, no prazo de 5 dias, comprovar os fatos alegados na petição de ID nº 53499880, bem como cumprir integralmente despacho de ID 49770726.
Após, conclusos.
Timon/MA, 14 de outubro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
18/10/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:43
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 10:50
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 07:59
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 18:28
Juntada de protocolo
-
17/09/2021 10:29
Juntada de petição
-
12/08/2021 01:56
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805373-42.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA, DENISE SOARES BATISTA, DEBORA DAIANA SOARES BATISTA, A.
H.
C.
B., MARIA CRISTIANA SILVA COELHO, J.
P.
F.
B., J.
I.
F.
B.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARTHUR NEIMEK CASTRO FREIRE - PI16533 REU: BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93), BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588 Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Aos 09/08/2021, eu PAULO RICARDO MACIEL NASCIMENTO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:DESPACHO Verifica-se que nos autos existem a habilitação de novos herdeiros.
Nestes temos, objetivando esclarecimento dos fatos, determino a intimação de DENISE SOARES BATISTA, DEBORA DAIANA SOARES BATISTA, J.
I.
F.
B., JOÃO PEDRO FERREIRA BATISTA E MARIA CRISTINA SILVA COELHO, por meio de seus advogados, para informarem a este juízo se ainda existem outros herdeiros do de cujus.
Por fim, considerando que a parte ora demandada informa que o sinistro não foi comunicado, bem informa a falta da entrega de documentação administrativa na segurada objetivando o pagamento do Seguro Prestamista, que, em regra, ocorre sem pagamento direito ao segurado, determino que as partes ora peticionantes diligenciem na seguradora demandada apresentando a documentação administrativa, no prazo de 30(trinta) dias, considerando a necessidade de comprovação de resistência ao pagamento e, por conseguinte, a demonstração do interesse de agir, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverão, assim, juntar nos presentes autos o pedido realizado e a negativa da seguradora.
Deverá, ainda, MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA, parte autora da inicial, comprovar em juízo os fatos alegados, qual seja, que as partes demandadas exigiram procuração pública para pagamento do seguro, tendo em vista que o documento de ID nº 38272649 informa que segura e sigilo das informações referente ao seguro.
Intimem-se.
Timon/MA, 27 de julho de 2021.
Dr.
Josemilton Silva Barros Juiz de direito resp. cumul. pela 1ª Vara Cível. -
10/08/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 18:48
Juntada de petição
-
25/06/2021 16:07
Juntada de protocolo
-
16/06/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/06/2021 16:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 16/06/2021 15:30 2º CEJUSC de Timon - IESM .
-
16/06/2021 16:43
Conciliação infrutífera
-
15/06/2021 16:09
Juntada de petição
-
15/06/2021 15:26
Juntada de petição
-
02/05/2021 00:53
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 28/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 01:56
Publicado Intimação em 19/04/2021.
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19/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805373-42.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 REU: BRADESCO SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Aos 16/04/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor:Diante da informação prestada pela seguradora de que a parte requerente não tentou solucionar de forma administrativa o seguro, considerando que o presente feito versa sobre direitos passíveis de transação (quitação do financiamento do veículo pelo seguro após a morte), reputa-se necessária a designação de audiência de conciliação, em conformidade com o art. 334 do Código de Processual Civil.
Ademais, verifica-se que a reclamação anexada na inicial (ID nº 38272649) indica que a reclamação não foi finalizada.
AGENDE-SE a sessão de conciliação ou mediação a ser realizada pelo 2º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) desta Comarca, por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma de webconferência disponibilizada pelo TJMA, por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone, devendo ser inserido o nome completo como usuário e digitada a senha [tjma1234].
Para tanto, INTIMEM-SE as partes, por meio de seus advogados, considerando que já possuem patronos habilitados nos autos, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, devendo as partes ficar cientes dos seguintes procedimentos e orientações: a) Para acesso à plataforma as partes devem possuir notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente, pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usário e do perfeito funcionamento do seu equipamento; b) O acesso ao sistema de webconferência dar-se-á no horário designado por meio do link [https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon] em qualquer navegador de internet, devidamente atualizado, seja por computador ou smartphone.
Após deve ser inserido o nome completo como usuário e digite a senha [tjma1234].
Em seguida, aguardar-se-á a concernente autorização para ingresso à sala; c) As partes e procuradores deverão estar à disposição do Juízo no dia e hora marcados, portando documentos de identificação válidos e com foto, sendo recomendável a participação de cada um de forma individualizada, isto é, as partes em suas residências ou escritórios, e os advogados das partes em suas residências ou escritórios; d) As partes deverão estar munidas de dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; e) Em caso de impossibilidade técnica da parte que inviabilize a sua participação na sessão pelo meio virtual, esta deverá, através de seu advogado, ser efetivamente demonstrada, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo os autos serem conclusos para apreciação.
Ressalta-se que será mantida a sessão de conciliação até disposição em contrário; f) Ressalta-se, ainda, que o e-mail da Secretaria da Vara [email protected] e o Whatsapp do Plantão Extraordinário (86) 98840-4182 estão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou comunicações sobre o procedimento remoto a ser realizado, assim como o celular/whatsapp do 2º CEJUSC (86) 98892-5097. g) Cumpre informar que eventual problema técnico, relativo ao acesso ao sistema quando da realização da sessão, deverá ser devidamente documentado a fim de justificar eventual ausência, observando-se previamente as instruções de acesso e a utilização de navegador atualizado, bem como a oportuna tentativa de comunicação com os canais acima dispostos (telefone, Whatsapp e e-mail).
Havendo manifestações contrárias à realização da sessão pelo meio virtual, cancele-se o agendamento da sessão de conciliação.
Destaque-se que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I do CPC) ou do protocolo, no caso de pedido de cancelamento pela parte ré, o qual deverá ser apresentado com 10 (dez) dias de antecedência contados da data da audiência (art. 335, inciso II do CPC).
Ressalta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, inciso II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria Judicial proceder ao cancelamento da sessão, ficando os autos em secretaria aguardando a apresentação da defesa.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou, no caso do autor ter manifestado interesse na composição e o réu quedar-se inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada.
Advirtam-se às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC).
Cumpridas as comunicações processuais, encaminhem-se os autos ao 2º CEJUSC de Timon/MA para a realização de audiência.
Sem a conciliação, determino que a parte autora informe para este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se é a única herdeira do de cujus FERNANDO BATISTA, devendo manifestar-se sobre as informações prestadas pela segurada de que possui 5 (cinco) filhos menores.
Intimem-se.
Timon/MA, 9 de abril de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
16/04/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 22:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Timon - IESM
-
15/04/2021 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 17:54
Audiência Processual por videoconferência designada conduzida por 16/06/2021 15:30 em/para 2º CEJUSC de Timon - IESM .
-
09/04/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 13:10
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 13:09
Juntada de Certidão
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05/04/2021 19:22
Juntada de protocolo
-
29/03/2021 21:37
Juntada de petição
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25/03/2021 20:28
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805373-42.2020.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 REU: BRADESCO SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Intimem-se.
Timon/MA, 15 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 23/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
23/03/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 17:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 14:49
Conclusos para despacho
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15/03/2021 12:58
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:31
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 15:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2021.
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05/02/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0805373-42.2020.8.10.0060 AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS - PI9419 REU: BRADESCO SEGUROS S/A, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: EDUARDO CHALFIN - RJ53588 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo a parte autora, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica às contestações.
Timon, 2 de fevereiro de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
02/02/2021 14:56
Juntada de Certidão
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02/02/2021 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 14:49
Juntada de Ato ordinatório
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02/02/2021 14:44
Juntada de Certidão
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02/02/2021 11:36
Juntada de contestação
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28/01/2021 12:11
Juntada de contestação
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16/12/2020 15:17
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2020 02:09
Publicado Decisão (expediente) em 26/11/2020.
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26/11/2020 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 21:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2020 21:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 17:27
Juntada de Carta ou Mandado
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24/11/2020 17:27
Juntada de Carta ou Mandado
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24/11/2020 17:09
Juntada de Certidão
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24/11/2020 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 11:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/11/2020 20:03
Conclusos para decisão
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20/11/2020 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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