TJMA - 0823876-60.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:49
Juntada de petição
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30/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
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29/10/2024 22:19
Juntada de petição
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22/10/2024 05:16
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 16:34
Determinada Requisição de Informações
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13/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
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27/05/2024 14:44
Juntada de petição
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21/05/2024 01:25
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 14:47
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:11
Conclusos para despacho
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29/05/2023 15:27
Juntada de termo
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02/05/2023 10:22
Juntada de petição
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02/05/2023 10:05
Juntada de petição
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27/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
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25/04/2023 01:51
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823876-60.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE AUGUSTO CASTRO DO AMARAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA4068-A EXECUTADO: JEAN CARLOS SOUZA CARVALHO DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido de dilação de prazo (ID 80952097), face o decurso do lapso temporal.
Isto posto, intime-se o Exequente, pessoalmente e por intermédio de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do andamento da execução (artigo 921, III do CPC), pena de suspensão e posterior arquivamento (artigo 485, III, §1º c/c artigo 921, §1º e §2º, ambos do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos os autos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
20/04/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 14:50
Conclusos para despacho
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21/11/2022 18:42
Juntada de petição
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19/11/2022 11:26
Publicado Intimação em 04/11/2022.
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19/11/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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03/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823876-60.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE AUGUSTO CASTRO DO AMARAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A EXECUTADO: JEAN CARLOS SOUZA CARVALHO DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2021, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, e, tendo em vista que a presente ação não se encontra apta para julgamento, despacho-a.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO promovida por ANDRÉ AUGUSTO CASTRO DO AMARAL em face de JEAN CARLOS SOUZA CARVALHO.
Recentemente, o Exequente requereu diligência junto ao sistema RENAJUD (ID. 78076953).
Contudo, analisando atentamente o caderno processual eletrônico, não constatei a comprovação de recolhimento das custas para tanto.
Considerando que não faz jus ao benefício da gratuidade judiciária, o pagamento é indispensável para o prosseguimento do feito.
Assim, determino a intimação da parte autora, por intermédio do patrono constituído nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar comprovante de recolhimento das custas para a realização das diligências requeridas.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, nos termos da Portaria CGJ nº 4506, de 10 de outubro de 2022. -
02/11/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:29
Conclusos para despacho
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18/10/2022 16:29
Juntada de Certidão
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10/10/2022 18:11
Juntada de petição
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03/10/2022 22:49
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823876-60.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE AUGUSTO CASTRO DO AMARAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - MA4068-A EXECUTADO: JEAN CARLOS SOUZA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da consulta ao sistema BacenJud.
São Luís, data do sistema.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciária 116343. -
29/09/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
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22/09/2022 09:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/09/2022 10:10
Juntada de recibo (sisbajud)
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31/08/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 10:19
Conclusos para despacho
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24/01/2022 08:08
Juntada de Certidão
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11/01/2022 12:18
Juntada de petição
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14/12/2021 20:38
Decorrido prazo de JEAN CARLOS SOUZA CARVALHO em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 01:10
Juntada de diligência
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19/11/2021 00:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2021 00:27
Juntada de diligência
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08/11/2021 18:46
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 03/11/2021 23:59.
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22/10/2021 06:06
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0823876-60.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANDRE AUGUSTO CASTRO DO AMARAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA CRISTINA BRANDÃO FEITOSA - OAB/MA4068-A EXECUTADO: JEAN CARLOS SOUZA CARVALHO DESPACHO
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, no valor de R$ 55.447,23 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), ou oferecer(em) embargos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe os arts. 829, 915 e 1.046, todos do novel Código de Processo Civil.
Após o recolhimento do mandado de citação devidamente cumprido, e, em caso de não ter sido efetuado o pagamento, voltem-me os autos para deliberação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida cobrada, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos à metade, nos termos do art. 827, §1º, do CPC.
Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que o(s) mesmo(s) poderá(ão), no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Uma via deste DESPACHO será utilizada como MANDADO DE CITAÇÃO, devendo ser cumprido por Oficial de Justiça.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
20/10/2021 12:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 12:53
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 09:34
Conclusos para despacho
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17/08/2021 10:07
Juntada de petição
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25/07/2021 15:22
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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25/07/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
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16/07/2021 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 08:16
Conclusos para despacho
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14/06/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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