TJMA - 0801247-44.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo de AGNALDO COELHO DE ASSIS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo de CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ALANA SOARES LAMDIM em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo de LEONARDO BRINGEL VIEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ROSI MOTA RODRIGUES em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo de MAURO DE ARAUJO RIBEIRO em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:06
Juntada de petição
-
22/08/2025 12:08
Juntada de petição
-
14/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 21:24
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 21:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2025 20:21
Juntada de petição
-
25/06/2025 15:56
Juntada de petição
-
13/06/2025 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 00:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:39
Decorrido prazo de ROSI MOTA RODRIGUES em 04/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:39
Decorrido prazo de MAURO DE ARAUJO RIBEIRO em 04/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:39
Decorrido prazo de ALANA SOARES LAMDIM em 04/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:39
Decorrido prazo de LEONARDO BRINGEL VIEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:39
Decorrido prazo de AGNALDO COELHO DE ASSIS em 04/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:39
Decorrido prazo de CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 09:09
Juntada de petição
-
24/06/2024 14:36
Juntada de petição
-
20/06/2024 17:43
Juntada de petição
-
13/06/2024 02:00
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 02:06
Decorrido prazo de MAURO DE ARAUJO RIBEIRO em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:06
Decorrido prazo de ALANA SOARES LAMDIM em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:06
Decorrido prazo de LEONARDO BRINGEL VIEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:06
Decorrido prazo de CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:06
Decorrido prazo de AGNALDO COELHO DE ASSIS em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:06
Decorrido prazo de ROSI MOTA RODRIGUES em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:34
Juntada de réplica à contestação
-
25/10/2023 16:41
Juntada de petição
-
23/10/2023 01:21
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801247-44.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: CREUSA COELHO DA COSTA e outros (10) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A PARTE RÉ: GUINTER CRISTIANO FREDERICH e outros (4) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: CESAR JOSE MEINERTZ - MA4949-A Advogados/Autoridades do(a) REU: ROSI MOTA RODRIGUES - MA22617, MAURO DE ARAUJO RIBEIRO - MA13468 Advogados/Autoridades do(a) REU: CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA - MA3180-A, LEONARDO BRINGEL VIEIRA - MA14292-A Advogados/Autoridades do(a) REU: CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA - MA3180-A, LEONARDO BRINGEL VIEIRA - MA14292-A Advogado/Autoridade do(a) REU: ALANA SOARES LAMDIM - MA23324 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO Considerando a apresentação de novos documentos, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.
Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.
Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.
Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para saneamento.
Riachão (MA), Sexta-feira, 06 de Outubro de 2023 Francisco Bezerra Simões Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA." -
19/10/2023 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 21:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 21:39
Decorrido prazo de GREICE ROSSETTO em 31/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 14:50
Juntada de diligência
-
13/02/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2022 02:31
Decorrido prazo de AGNALDO COELHO DE ASSIS em 07/06/2022 23:59.
-
22/05/2022 22:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 09:14
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIACHÃO PROCESSO Nº. 0801247-44.2021.8.10.0114 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CREUSA COELHO DA COSTA FAZENDA FORMOSINHA, S/N, MUN FEIRA NOVA DO MARANHÃO, ZONA RURAL, FEIRA NOVA DO MARANHãO - MA - CEP: 65995-000 LUIZ ANTONIO COELHO COSTA Rua Bela Cicília, 167, Loteamento Panorama, ARAGUAíNA - TO - CEP: 77824-110 NATALIA RODRIGUES DA COSTA FAZENDA JUSSARA, S/N, MUN DE ESTREITO MARANHÃO, ZONA RURAL, ESTREITO - MA - CEP: 65975-000 Telefone(s): (99)9273-5043 JOAO COELHO COSTA FAZENDA ARREIÃO, S/N, MUN FEIRA NOVA DO MARANHÃO, ZONA RURAL, FEIRA NOVA DO MARANHãO - MA - CEP: 65995-000 RAIMUNDO SATIRO COELHO DA COSTA FAZENDA ARREIÃO, S/N, MUN FEIRA NOVA DO MARANHÃO, ZONA RURAL, FEIRA NOVA DO MARANHãO - MA - CEP: 65995-000 JOSE COELHO DA COSTA Avenida Caramuru, 223, Setor ELDORADO, ARAGUAíNA - TO - CEP: 77809-050 Telefone(s): (63)9257-3893 PEDRO COELHO DA COSTA CHÁCARA BARBOSA, S/N, MUN NOVO REPARTIMENTO, ZONA RURAL, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 ARCANGELA COELHO MENDES DA COSTA AV.
BRASIL, S/N, CENTRO, FEIRA NOVA DO MARANHãO - MA - CEP: 65995-000 OZA COELHO DA COSTA BARBOSA CHÁCARA BARBOSA, S/N, MUN NOVO REPARTIMENTO, ZONA RURAL, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 JOSE DOMINGOS COELHO DA COSTA FAZENDA ARREIÃO, S/N, MUN FEIRA NOVA DO MARANHÃO, ZONA RURAL, FEIRA NOVA DO MARANHãO - MA - CEP: 65995-000 Telefone(s): (99)8259-4728 ANTONIO FERREIRA DA COSTA FILHO FAZENDA ARREIÃO, S/N, MUN FEIRA NOVA DO MARANHÃO, ZONA RURAL, FEIRA NOVA DO MARANHãO - MA - CEP: 65995-000 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A REQUERIDO: GUINTER CRISTIANO FREDERICH e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) REU: CESAR JOSE MEINERTZ - MA4949-A Advogados/Autoridades do(a) REU: ROSI MOTA RODRIGUES - MA22617, MAURO DE ARAUJO RIBEIRO - MA13468 Advogados/Autoridades do(a) REU: CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA - MA3180-A, LEONARDO BRINGEL VIEIRA - MA14292-A Advogados/Autoridades do(a) REU: CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA - MA3180-A, LEONARDO BRINGEL VIEIRA - MA14292-A DESPACHO/MANDADO Tendo em vista a matéria discutida nos autos e o pedido referente à anulação de registro imobiliário, entendo que se trata de caso de litisconsórcio passivo necessário do tabelião.
Determino, assim, ao autor, nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC, que retifique o polo passivo da demanda, requerendo a citação do oficial responsável pelo registro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
SERVE ESTE COMO RESPECTIVOS MANDADOS.
Riachão/MA, 11 de maio de 2022.
FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão -
13/05/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 14:40
Juntada de petição
-
11/05/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:09
Conclusos para julgamento
-
02/02/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 08:38
Decorrido prazo de LEONARDO BRINGEL VIEIRA em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:34
Decorrido prazo de CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:34
Decorrido prazo de MAURO DE ARAUJO RIBEIRO em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:34
Decorrido prazo de CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:34
Decorrido prazo de MAURO DE ARAUJO RIBEIRO em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:33
Decorrido prazo de ROSI MOTA RODRIGUES em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:33
Decorrido prazo de ROSI MOTA RODRIGUES em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 16:54
Juntada de réplica à contestação
-
20/10/2021 18:18
Juntada de petição
-
20/10/2021 13:59
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801247-44.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: CREUSA COELHO DA COSTA e outros (10) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A PARTE RÉ: GUINTER CRISTIANO FREDERICH e outros (3) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: CESAR JOSE MEINERTZ - MA4949-A Advogados/Autoridades do(a) REU: ROSI MOTA RODRIGUES - MA22617, MAURO DE ARAUJO RIBEIRO - MA13468 Advogados/Autoridades do(a) REU: CRISOGONO RODRIGUES VIEIRA - MA3180, LEONARDO BRINGEL VIEIRA - MA14292 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando a apresentação de alegação de matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Riachão (MA), Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 Francisco Bezerra Simões Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA." -
18/10/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 16:49
Juntada de contestação
-
25/08/2021 23:44
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 23:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 03:40
Decorrido prazo de GUINTER CRISTIANO FREDERICH em 16/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 03:31
Decorrido prazo de JOAO MENDES DA SILVA em 16/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 03:30
Decorrido prazo de LUIZ BARBOSA em 16/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 03:27
Decorrido prazo de LUIS BARBOSA FILHO em 13/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 01:58
Decorrido prazo de AGNALDO COELHO DE ASSIS em 13/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:14
Juntada de contestação
-
04/08/2021 10:51
Juntada de petição
-
26/07/2021 00:24
Publicado Intimação em 21/07/2021.
-
26/07/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
22/07/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 11:09
Juntada de diligência
-
22/07/2021 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 11:08
Juntada de diligência
-
22/07/2021 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 11:08
Juntada de diligência
-
22/07/2021 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 11:07
Juntada de diligência
-
19/07/2021 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 20:41
Conclusos para despacho
-
20/06/2021 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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