TJMA - 0800570-14.2021.8.10.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0805099-32.2018.8.10.0001 APELANTE: BRUNA KARINY SANTOS DOS REMEDIOS, NUCIA MARIA DE SOUSA SANTOS DEFENSOR PÚBLICO: DARIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO APELADO: LABORATORIO CEDRO LTDA ADVOGADO: ANTÔNIO CE´SAR DE ARAÚJO FREITAS OABMA 4695, RUY EDUARDO VILLAS BOAS OABMA 4735 APELADO: UDI HOSPITAL - HOSPITAL ESPERANÇA S/A ADVOGADO: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
09/05/2022 08:27
Baixa Definitiva
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09/05/2022 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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06/05/2022 10:21
Juntada de Certidão
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06/05/2022 02:23
Decorrido prazo de MARIA JURACY PEREIRA COSTA em 05/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/05/2022 23:59.
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22/04/2022 14:14
Juntada de Certidão
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08/04/2022 00:20
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800570-14.2021.8.10.0114 REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: WILSON BELCHIOR - MA11099-S REQUERENTE: MARIA JURACY PEREIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A RELATOR: NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PARTE QUE NÃO É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.
RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. ACÓRDÃO Nº 272/2022 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado em que são partes as pessoas acima citadas.
ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Balsas, Estado do Maranhão, por unanimidade, CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) relator(a).
Acompanharam a relatora suas excelências os juízes TONNY CARVALHO ARAUJO LUZ, presidente e DOUGLAS LIMA DA GUIA, titular do gabinete do 2º vogal. Após o trânsito em julgado, remetam ao juízo de origem.
Sessão virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas/MA, realizada no período de 20/01/2022 à 26/01/2022. NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA RELATORA TITULAR DO 1º gabinete RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE. VOTO Os embargos opostos são tempestivos e devem ser conhecidos.
Inicialmente convém ressaltar que os embargos de declaração, na sistemática da Lei dos Juizados Especiais, são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão, sendo que os erros materiais podem ser corrigidos de ofício (artigo 48 da Lei 9.099/95).
O autor alega contradição no acórdão quanto a suspensão da exigibilidade das custas e honorários advocatícios, tendo em vista que o réu/recorrente não é beneficiário da justiça gratuita.
Com efeito, não houve concessão do benefício da justiça gratuita ao réu/recorrente, de modo que constata-se a existência de erro material no acórdão que determinou a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas e honorários advocatícios.
Ante o exposto, voto por conhecer e acolher os embargos de declaração para sanar a contradição apontada e excluir a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas e honorários.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA RELATORA TITULAR DO 1º gabinete -
06/04/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 20:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/03/2022 08:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/03/2022 01:57
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 14:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2022 13:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/03/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/03/2022 23:59.
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03/03/2022 12:07
Conclusos para decisão
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03/03/2022 12:06
Juntada de Certidão
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18/02/2022 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2022 23:59.
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11/02/2022 04:18
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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11/02/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 14:25
Juntada de Certidão
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07/02/2022 15:23
Juntada de embargos de declaração (1689)
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07/02/2022 08:43
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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07/02/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 12:06
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERENTE) e não-provido
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26/01/2022 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2021 00:29
Decorrido prazo de MARIA JURACY PEREIRA COSTA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/12/2021 23:59.
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06/12/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 11:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2021 10:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/12/2021 00:22
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BALSAS TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0800570-14.2021.8.10.0114 REQUERENTE: MARIA JURACY PEREIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: AGNALDO COELHO DE ASSIS - MA12120-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S CLASSE PROCESSUAL: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ÓRGÃO JULGADOR: 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas DESPACHO Determino a inclusão em pauta deste recurso, na sessão virtual que será realizada por esta Turma Recursal, consoante art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00 h do dia 20/01/2022 e término as 14:59 h do dia 26/01/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse na sustentação oral, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, conforme o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA.
Cumpra-se.
Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente.
NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA RELATOR -
02/12/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 10:06
Recebidos os autos
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24/11/2021 10:06
Conclusos para decisão
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24/11/2021 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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