TJMA - 0812132-19.2019.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2021 09:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 08:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2021 23:59.
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16/11/2021 00:49
Juntada de petição
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12/11/2021 13:15
Arquivado Definitivamente
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12/11/2021 13:15
Juntada de Certidão
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10/11/2021 10:10
Juntada de petição
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28/10/2021 10:26
Juntada de petição
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26/10/2021 13:09
Juntada de petição
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21/10/2021 07:58
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0812132-19.2019.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE(S) : MARIA LUSIA DE SOUSA CAVALCANTE Advogado(s) do reclamante: ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO, OAB/MA 15533; PAULO SILVA DE SOUSA, OAB/MA 5476.
REQUERIDA(S) : BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, OAB/MA 9348-A.
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) MARIA LUSIA DE SOUSA CAVALCANTE e BANCO DO BRASIL S/A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0812132-19.2019.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema , Técnico Judiciário, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por Maria Lusia de Sousa Cavalcante em face do Banco do Brasil S.A.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observo, por fim, que o(a) advogado(a) da parte autora, signatário(a) do acordo, possui poderes para transigir.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Sem custas finais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 18 de outubro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
19/10/2021 13:37
Juntada de Certidão
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19/10/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 16:28
Homologada a Transação
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13/10/2021 12:42
Juntada de petição
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24/07/2020 11:59
Conclusos para despacho
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24/07/2020 11:59
Juntada de termo
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14/07/2020 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 01:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/07/2020 23:59:59.
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13/07/2020 17:59
Juntada de petição
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10/07/2020 00:56
Juntada de petição
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01/07/2020 19:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 16:43
Conclusos para despacho
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19/06/2020 17:04
Juntada de Certidão
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09/06/2020 08:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2020 23:59:59.
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06/06/2020 23:03
Juntada de petição
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06/06/2020 02:26
Decorrido prazo de MARIA LUSIA DE SOUSA CAVALCANTE em 05/06/2020 23:59:59.
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19/05/2020 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 19:35
Conclusos para decisão
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03/04/2020 15:23
Juntada de petição
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25/03/2020 08:07
Juntada de petição
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19/03/2020 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 14:05
Juntada de petição
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20/11/2019 16:33
Conclusos para decisão
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20/11/2019 16:33
Juntada de Certidão
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25/10/2019 11:34
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/10/2019 14:30 2ª Vara Cível de Imperatriz .
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23/10/2019 09:46
Juntada de petição
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22/10/2019 13:30
Juntada de petição
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18/10/2019 08:36
Juntada de contestação
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10/10/2019 07:59
Juntada de petição
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26/09/2019 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2019 15:06
Juntada de diligência
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24/09/2019 11:11
Expedição de Mandado.
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24/09/2019 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 16:42
Audiência conciliação designada para 23/10/2019 14:30 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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04/09/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2019 17:52
Conclusos para decisão
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27/08/2019 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
20/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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