TJMA - 0802273-02.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 12:09
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 12:08
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/11/2021 03:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 03:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS DE SOUSA em 11/11/2021 23:59.
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18/10/2021 00:55
Publicado Decisão (expediente) em 18/10/2021.
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16/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Agravo de Instrumento n.º 0802273-02.2019.8.10.0000 Agravante: Raimundo Carlos de Sousa Advogado: Wlisses Pereira Sousa– OAB/MA 5697 Agravado: Banco BGM S/A Advogado: Rodrigo Scopel – OAB/RS 40.004 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho Decisão Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por Raimundo Carlos de Sousa, contra a despacho proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Grajaú (MA) que, nos autos da Ação de Declaração de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com, determinou a juntada dos extratos bancários, do autor/agravante, referentes ao suposto empréstimo questionado, sob pena de indeferimento da inicial.
Decido.
Analisando os autos da Ação de Declaração de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais n.º 0801542-60.2017.8.10.0037, constata-se que o Magistrado revogou a decisão impugnada por esta via.
Considerando que a decisão agravada não mais subsiste, entendo esvaziado o interesse recursal do Agravante, na medida em que se torna inútil a providência jurisdicional pleiteada nesta via.
Neste diapasão é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: “É entendimento assente no STJ que, proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória” (EDcl no AgRg no REsp 1336055/GO, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 27/11/2014).
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC, nego seguimento ao presente recurso.
Dê-se baixa no presente recurso de Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura eletrônicas.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
14/10/2021 13:23
Juntada de malote digital
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14/10/2021 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 11:54
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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01/10/2021 13:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/10/2021 13:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/10/2021 13:26
Juntada de Certidão
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01/10/2021 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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29/09/2021 21:12
Determinada a redistribuição dos autos
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29/09/2021 11:38
Conclusos para despacho
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30/07/2021 10:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/07/2021 10:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/07/2021 10:07
Juntada de Certidão
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30/07/2021 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/04/2019 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 05/04/2019.
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05/04/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2019 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2019 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2019 12:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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21/03/2019 15:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/03/2019 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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21/03/2019 15:13
Recebidos os autos
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21/03/2019 14:10
Juntada de Certidão de devolução
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19/03/2019 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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19/03/2019 11:29
Remetidos os Autos (devolução) para secretaria
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19/03/2019 11:29
Juntada de documento
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19/03/2019 11:29
Juntada de Certidão de devolução
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18/03/2019 19:35
Juntada de informativo
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18/03/2019 17:30
Conclusos para despacho
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18/03/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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