TJMA - 0847233-11.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 22/09/2025 23:59.
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05/09/2025 10:41
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:59
Juntada de petição
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28/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0847233-11.2017.8.10.0001 AUTOR: ANETY FONTELES ALVES e outros (5) Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, em id. 155273140, o Município de São Luís efetuou o depósito dos valores correspondentes às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) constantes nos IDs 148428025, 148429136, 148429131 e 149262484.
Ademais, observa-se que a sentença homologatória constante em id. 141302271 determinou a retenção de valores a título de contribuição previdenciária.
Dessa forma, intime-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias - observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, nos termos do art. 183 do CPC - apresentem os cálculos relativos à contribuição previdenciária incidente sobre os valores devidos aos exequentes.
Deverá, ainda, a parte exequente informar os dados bancários necessários à transferência dos valores depositados, bem como a parte executada deverá apresentar os dados para eventual restituição dos valores retidos Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
26/08/2025 06:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 06:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:25
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 08:16
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2025 13:26
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2025 10:26
Juntada de petição
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14/07/2025 15:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/05/2025 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2025 19:25
Juntada de Ofício
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14/05/2025 10:37
Juntada de Ofício
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14/05/2025 10:36
Juntada de Ofício
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14/05/2025 10:36
Juntada de Ofício
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14/05/2025 10:35
Juntada de Ofício
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24/04/2025 17:04
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 23/04/2025 23:59.
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20/02/2025 10:15
Juntada de petição
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20/02/2025 01:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2025 12:19
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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07/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:33
Juntada de petição
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31/01/2025 16:45
Juntada de petição
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22/01/2025 12:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2024 17:40
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2024 11:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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11/12/2024 11:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/10/2023 17:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:18
Conclusos para decisão
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12/09/2023 09:54
Juntada de petição
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23/08/2023 19:10
Juntada de petição
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23/08/2023 01:42
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
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21/08/2023 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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21/08/2023 11:32
Realizado Cálculo de Liquidação
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01/12/2022 14:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/11/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 13:35
Conclusos para despacho
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24/11/2022 13:34
Juntada de Certidão
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16/11/2022 12:22
Juntada de petição
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16/11/2022 12:21
Juntada de petição
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15/11/2022 00:06
Juntada de petição
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15/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0847233-11.2017.8.10.0001 AUTOR: ANETY FONTELES ALVES e outros (5) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) DESPACHO Encaminhados os autos à Contadoria Judicial, a expert apurou o quantum no importe de R$ 43.056,19 (quarenta e três mil e cinquenta e seis reais e dezenove centavos).
Instada a se manifestar, a parte executada alegou a impossibilidade em atestar o excesso arguido em sede de impugnação tendo por base os cálculos atualizados pelo setor contábil em id 72382235.
Considerando os argumentos apresentados, encaminhem-se novamente os autos para a contadoria para que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos cálculos atualizados, o montante apurado com base no período utilizado pelo exequente no demonstrativo inicialmente apresentado nos autos, de modo a atestar a (in)existência de excesso de execução.
Com retorno dos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem da nova planilha de cálculo, requerendo o que entenderem de direito.
Sem manifestação, autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de outubro de 2022.
JUÍZA ANA MARIA ALMEIDA VIEIRA TITULAR DO 2º CARGO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA RESPONDENDO PELO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
14/11/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 15:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 14:05
Conclusos para decisão
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13/10/2022 22:02
Juntada de petição
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11/10/2022 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2022 06:15
Juntada de petição
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29/07/2022 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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29/07/2022 10:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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08/11/2021 10:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/11/2021 10:13
Juntada de contestação
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19/10/2021 13:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2021.
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19/10/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0847233-11.2017.8.10.0001 AUTOR: ANETY FONTELES ALVES e outros (5) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS ARAUJO FERREIRA - MA5113-A REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a Impugnação à Execução fora apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte AUTORA para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
APÓS, encaminho os autos à Contadoria Judicial, para verificação da regularidade dos cálculos apresentados pelo exequente, com posterior intimação das partes no prazo de 10 (dez) dias para manifestação quanto aos cálculos apresentados.
São Luís, 15 de outubro de 2021.
MARJA BRASIL SERRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
15/10/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 09:35
Juntada de Certidão
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04/10/2021 19:29
Juntada de petição
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09/08/2021 20:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 13:49
Conclusos para despacho
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15/04/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
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15/04/2019 14:58
Publicado Intimação em 15/04/2019.
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13/04/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2019 19:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2019 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2019 11:44
Outras Decisões
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25/07/2018 17:05
Conclusos para despacho
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07/07/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2018 21:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2018 21:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2018 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2018 11:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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17/04/2018 08:14
Juntada de Petição de petição
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13/04/2018 08:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 16:59
Conclusos para despacho
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20/03/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/12/2017 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 16:49
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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