TJMA - 0800121-20.2020.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2021 02:15
Decorrido prazo de AUGUSTO LUIS SOUZA DA SILVA em 05/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 15:23
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 03/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 04:05
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 13:42
Arquivado Definitivamente
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22/02/2021 12:07
Juntada de termo
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22/02/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800121-20.2020.8.10.0008 | PJE Requerente: AUGUSTO LUIS SOUZA DA SILVA Advogados do(a) DEMANDANTE: DENNIZE DE JESUS SARAIVA - MA13064, DENNIANE DE JESUS SARAIVA - MA12485, ANA CAROLINA REIS GUSMAO - MA18546 Requerido: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para receber na secretaria deste 3º JECRC o alvará judicial expedido em seu favor.
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário -
19/02/2021 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 10:14
Juntada de Alvará
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19/02/2021 01:20
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/02/2021 11:18
Conclusos para decisão
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18/02/2021 11:11
Juntada de petição
-
18/02/2021 11:03
Juntada de petição
-
18/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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17/02/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 14:33
Juntada de Ato ordinatório
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17/02/2021 14:06
Juntada de petição
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08/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 14:49
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800121-20.2020.8.10.0008 PJe Requerente: AUGUSTO LUIS SOUZA DA SILVA Advogados do(a) DEMANDANTE: DENNIZE DE JESUS SARAIVA - MA13064, DENNIANE DE JESUS SARAIVA - MA12485, ANA CAROLINA REIS GUSMAO - MA18546 Requerido: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença, bem como o pedido de execução , INTIME-SE a parte executada para pagar o valor da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no Art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, sem manifestação da parte executada, encaminhem-se os autos aos cálculos, para apuração/atualização do valor exequendo, com a incidência da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Com o retorno dos autos, proceda-se ao bloqueio pelo sistema SISBAJUD, da quantia apurada nos cálculos, utilizando o CPF/CNPJ mencionado nos autos.
Realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
04/02/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 08:54
Conclusos para despacho
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04/02/2021 08:04
Juntada de petição
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800121-20.2020.8.10.0008 PJe Requerente: AUGUSTO LUIS SOUZA DA SILVA Advogados do(a) DEMANDANTE: DENNIZE DE JESUS SARAIVA - MA13064, DENNIANE DE JESUS SARAIVA - MA12485, ANA CAROLINA REIS GUSMAO - MA18546 Requerido: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) DEMANDADO: LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - MA7583 A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 022/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz e, em razão do trânsito em julgado da sentença, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
São Luís-MA, 2 de fevereiro de 2021.
Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC -
02/02/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 14:22
Juntada de Ato ordinatório
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02/02/2021 14:21
Transitado em Julgado em 26/01/2021
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10/12/2020 01:23
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2020 15:52
Conclusos para julgamento
-
19/10/2020 15:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 19/10/2020 15:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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19/10/2020 10:49
Juntada de petição
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16/10/2020 13:52
Juntada de contestação
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13/10/2020 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2020 12:34
Juntada de Certidão
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21/09/2020 02:25
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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19/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/09/2020 18:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 18:40
Expedição de Mandado.
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17/09/2020 18:38
Audiência Conciliação redesignada para 19/10/2020 15:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/05/2020 17:57
Juntada de petição
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16/04/2020 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 18:59
Juntada de Certidão
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05/03/2020 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2020 09:05
Juntada de diligência
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27/02/2020 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/02/2020 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2020 10:49
Juntada de Certidão
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27/02/2020 10:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 17/04/2020 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/01/2020 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2020 17:59
Juntada de diligência
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28/01/2020 14:08
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 13/04/2020 16:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/01/2020 13:10
Expedição de Mandado.
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27/01/2020 11:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/04/2020 16:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/01/2020 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
18/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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