TJMA - 0801727-90.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2022 13:25
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 21:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO LED RESIDENCE I em 09/11/2021 23:59.
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21/10/2021 05:34
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801727-90.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO LED RESIDENCE I Requerido(a): ROSA MARIA MINEIRO SOUZA SENTENÇA Dispensado o relatório ( art. 38, caput, da Lei n.º 9.099/95). Trata-se de pedido de desistência do feito, conforme formulado pelo(a) requerente (ID n° 52390234 ).
No caso em apreço, não há impedimento legal para a desistência da ação, independentemente da concordância do réu.
Segundo o disposto no Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ)”.
Diante do exposto, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA pelos fundamentos do art. 485, VIII do CPC, e via de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, Arquive-se.
São José de Ribamar, 13 de setembro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
19/10/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 20:28
Extinto o processo por desistência
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13/09/2021 08:32
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 16:24
Juntada de petição
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19/08/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 10:22
Conclusos para decisão
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17/08/2021 17:16
Juntada de embargos de declaração
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06/08/2021 00:51
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 09:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2021 16:31
Conclusos para despacho
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12/07/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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