TJMA - 0847680-57.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:14
Decorrido prazo de DULCENIL DOS ANJOS PEREIRA PIRES em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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19/06/2025 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2025 22:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2025 18:46
Embargos de declaração não acolhidos
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03/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
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19/12/2024 20:32
Juntada de contrarrazões
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13/12/2024 03:07
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 06:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 21:43
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 07:59
Decorrido prazo de DULCENIL DOS ANJOS PEREIRA PIRES em 30/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:20
Juntada de petição
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08/10/2024 03:26
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2024 11:37
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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04/06/2024 14:37
Conclusos para decisão
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15/05/2024 10:45
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:08
Decorrido prazo de ZITA SOUSA SA MENESES LAGO em 20/02/2024 23:59.
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04/12/2023 16:12
Juntada de petição
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04/12/2023 01:34
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:50
Juntada de petição (3º interessado)
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21/09/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 18:39
Juntada de petição
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02/08/2023 12:09
Juntada de petição
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28/07/2023 15:04
Decorrido prazo de DULCENIL DOS ANJOS PEREIRA PIRES em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:46
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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25/07/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2023 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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14/06/2023 14:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/10/2022 09:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/10/2022 19:36
Juntada de contrarrazões
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16/09/2022 00:07
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 06:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
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07/07/2022 18:02
Juntada de petição
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07/07/2022 17:54
Juntada de petição
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16/05/2022 22:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 12:53
Conclusos para despacho
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23/11/2021 09:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
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20/11/2021 11:11
Decorrido prazo de DULCENIL DOS ANJOS PEREIRA PIRES em 18/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:11
Decorrido prazo de DULCENIL DOS ANJOS PEREIRA PIRES em 18/11/2021 23:59.
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22/10/2021 02:00
Publicado Decisão (expediente) em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0847680-57.2021.8.10.0001 AUTOR: DULCENIL DOS ANJOS PEREIRA PIRES e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO Trata-se de execução definitiva de sentença prolatada nos autos do Processo nº 47423-12.2014.8.10.0001 (50720/2014), que tramitou perante a 5ª Vara da Fazenda Pública.
Nos termos do artigo 516, inciso II, do CPC/2015, o cumprimento de sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição.
Dessa forma, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar o presente feito e determino a remessa dos autos ao Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, com baixa no respectivo registro.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 19 de outubro de 2021.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
20/10/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 12:23
Declarada incompetência
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19/10/2021 10:02
Juntada de petição
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19/10/2021 09:56
Conclusos para despacho
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19/10/2021 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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