TJMA - 0800013-09.2021.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2023 04:26
Decorrido prazo de BALTAZAR BRUNO MACHADO em 05/10/2022 23:59.
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06/01/2023 04:26
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 05/10/2022 23:59.
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20/10/2022 20:02
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 09:47
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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30/09/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - AÇAILÂNDIA Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical, Açailândia - MA, Tel: (99) 3538-1169, (99) 99989-6965 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 Processo nº 0800013-09.2021.8.10.0023 AUTOR: BALTAZAR BRUNO MACHADO Advogado(s): FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE (OAB 10318-MA) DEMANDADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado(s): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB 221386-SP), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomarem conhecimento do retorno dos autos da Turma Recursal e que, no prazo de 05 dias, pleiteiem o que entenderem de direito. RENATA DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Servidor Judiciário/ TJMA -
26/09/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 10:01
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2022 09:11
Recebidos os autos
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20/09/2022 09:11
Juntada de decisão
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22/05/2022 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/04/2022 15:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/04/2022 11:22
Conclusos para decisão
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19/04/2022 11:22
Juntada de Certidão
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13/04/2022 17:45
Juntada de recurso inominado
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08/04/2022 03:53
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - AÇAILÂNDIA Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia CARTA DE INTIMAÇÃO Quarta-feira, 06 de Abril de 2022 PROCESSO Nº: 0800013-09.2021.8.10.0023 AUTOR: BALTAZAR BRUNO MACHADO DEMANDADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Senhor (a) BALTAZAR BRUNO MACHADO RUA 7 CASA 122, 122, ASSENTAMENTO 50 BIS, AGROVILA SUDELÂNDIA 50 BIS, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE (OAB 10318-MA) Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB 221386-SP), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442-BA) De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias e através de advogado, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos.
A não apresentação, no prazo estabelecido, implicará no envio do processo à Turma Recursal sem a devida manifestação. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
06/04/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2022 12:46
Juntada de petição
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21/12/2021 01:11
Decorrido prazo de BALTAZAR BRUNO MACHADO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:11
Decorrido prazo de BALTAZAR BRUNO MACHADO em 16/12/2021 23:59.
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20/12/2021 21:19
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 16/12/2021 23:59.
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20/12/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - AÇAILÂNDIA Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia INTIMAÇÃO Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021 PROCESSO Nº: 0800013-09.2021.8.10.0023 AUTOR: BALTAZAR BRUNO MACHADO DEMANDADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/ Senhor (a) BALTAZAR BRUNO MACHADO Advogado(s) do reclamante: FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias e através de advogado, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos.
A não apresentação, no prazo estabelecido, implicará no envio do processo à Turma Recursal sem a devida manifestação. Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário -
16/12/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 17:26
Juntada de Certidão
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16/12/2021 15:18
Juntada de recurso inominado
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01/12/2021 07:10
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 11:46
Julgado procedente o pedido
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17/11/2021 10:43
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 12:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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11/11/2021 18:09
Juntada de petição
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20/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800013-09.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: BALTAZAR BRUNO MACHADO RUA 7 CASA 122, 122, ASSENTAMENTO 50 BIS, AGROVILA SUDELÂNDIA 50 BIS, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: FILIPE FRANCISCO SANTOS DE ANDRADE PROMOVIDO: Banco Itaú Consignados S/A Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Torre Conceição Andar 9, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 16/11/2021 11:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, Açailândia, 19/10/2021 MARCIA LIMA DE SOUSA CARVALHO Diretor de Secretaria -
19/10/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 09:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/11/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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19/10/2021 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/11/2021 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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19/10/2021 08:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/11/2021 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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15/10/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 08:27
Conclusos para despacho
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20/09/2021 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/09/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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16/09/2021 14:22
Juntada de petição
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10/08/2021 15:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/09/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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10/08/2021 15:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/08/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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10/08/2021 08:50
Juntada de petição
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04/08/2021 09:39
Juntada de petição
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16/07/2021 11:03
Juntada de contestação
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30/06/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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30/06/2021 01:05
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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30/06/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 09:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 10/08/2021 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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26/06/2021 13:42
Juntada de petição
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11/06/2021 03:42
Publicado Intimação em 11/06/2021.
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11/06/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 08:35
Conclusos para despacho
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08/06/2021 08:35
Juntada de Certidão
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08/06/2021 08:04
Decorrido prazo de BALTAZAR BRUNO MACHADO em 07/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:40
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2021 16:35
Conclusos para despacho
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20/05/2021 16:34
Juntada de Certidão
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20/04/2021 15:05
Juntada de petição
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15/04/2021 00:49
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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09/04/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 01:38
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 18:52
Conclusos para decisão
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05/03/2021 14:27
Juntada de petição
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28/01/2021 18:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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12/01/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 08:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/01/2021 10:30
Conclusos para despacho
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11/01/2021 10:30
Juntada de Certidão
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06/01/2021 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
27/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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