TJMA - 0828490-11.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 12:50
Determinado o arquivamento
-
24/07/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 06:10
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 07/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 05:08
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 10:31
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 07/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 05:54
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:30
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:36
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 07/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:54
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 07/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 00:03
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
01/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:37
Conclusos para despacho
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23/02/2023 11:15
Juntada de Certidão
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07/02/2023 04:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
07/02/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828490-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANA LUCIA ANTINOLFI - RS25812-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, OSIRIS ANTINOLFI FILHO - RS22189-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A DESPACHO Considerando o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC, determino a intimação da parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a petição de id nº 75409216 e documentos vinculados.
Publique-se.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível da CapitalDESPACHO Considerando o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC, determino a intimação da parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a petição de id nº 75409216 e documentos vinculados.
Publique-se.
Cumpra-se.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís, data do sistema.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível da Capital. -
19/01/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 22:00
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:00
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:00
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:08
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 12/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:08
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 12/09/2022 23:59.
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06/09/2022 08:36
Conclusos para despacho
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05/09/2022 14:33
Juntada de petição
-
05/09/2022 14:31
Juntada de petição
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05/09/2022 14:21
Juntada de petição
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01/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
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18/08/2022 04:11
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828490-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANA LUCIA ANTINOLFI - RS25812-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, OSIRIS ANTINOLFI FILHO - RS22189-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A SENTENÇA De início, constatando que o crédito do exequente foi quitado de forma integral, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3 c/c 924, II, do CPC.
Dito isto, determino a intimação eletrônica do Banco do Brasil S/A (depositário da conta judicial), para que proceda a transferência da quantia de R$ 80.778,71 (oitenta mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos) , referente ao valor da multa por litigância de má-fé, juntamente com os acréscimos legais, disponível em conta judicial nº 2400108836454, para conta bancária de titularidade de para conta bancária de titularidade de FABIO DUAILIBE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ sob o nº 26.***.***/0001-65, cujos dados bancários são: Agência 4323-0, Conta Corrente 37.368-0, Banco do Brasil S/A.
Em tempo, importante ressaltar que o feito trata-se de execução definitiva de sentença e que a decisão de i nº 61294333, que condenou o executado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, foi mantida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0804710-11.2022.8.10.0000.
Assim sendo, não há que se falar em oferecimento de caução pelo credor.
Serve a presente sentença como OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com baixa no sistema.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
16/08/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 19:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 15:33
Juntada de petição
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05/08/2022 04:50
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
04/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828490-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANA LUCIA ANTINOLFI - RS25812-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, OSIRIS ANTINOLFI FILHO - RS22189-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A DESPACHO Intime(m)-se a(s) parte(s) exequente, via advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar(e)m sobre a petição Id. 71425437.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), segunda-feira, 25 de julho de 2022.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital. -
03/08/2022 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 15:48
Conclusos para despacho
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14/07/2022 10:05
Juntada de petição
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01/07/2022 02:09
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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01/07/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828490-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - OAB/MA 9799-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANA LUCIA ANTINOLFI - OAB/RS 25812-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA 9987-A, OSIRIS ANTINOLFI FILHO - OAB/RS 22189-A, CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483-A DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 513, §2º, I, do CPC, determino a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito de R$ 80.016,40 (oitenta mil, dezesseis reais e quarenta centavos), referente ao valor da multa por litigância de má-fé, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), além de honorários de cumprimento de sentença no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
21/06/2022 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 14:59
Juntada de petição
-
14/06/2022 02:08
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
08/06/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 17:02
Juntada de petição
-
03/06/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 22:23
Juntada de Certidão
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27/05/2022 17:19
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 11/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 06:04
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828490-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - OAB/MA9799-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANA LUCIA ANTINOLFI - OAB/RS25812-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA9987-A, OSIRIS ANTINOLFI FILHO - OAB/RS22189-A, CLAYTON MOLLER - OAB/RS21483-A DESPACHO Determino a intimação eletrônica do Banco do Brasil S/A (depositário da conta judicial), para que proceda a transferência da quantia de R$ 212.991,72 (duzentos e doze mil, novecentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos), juntamente com os acréscimos legais, depositada em conta judicial nº 2400108836454 , para conta bancária de titularidade d e FABIO DUAILIBE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ sob o nº 26.***.***/0001-65, cujos dados bancários são: Agência 4323-0, Conta Corrente 37.368-0, Banco do Brasil S/A.
Serve o presente despacho como OFÍCIO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
02/05/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
24/04/2022 17:38
Juntada de petição
-
22/04/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 13:27
Outras Decisões
-
20/04/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:10
Juntada de petição
-
05/04/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 17:16
Juntada de petição
-
31/03/2022 09:18
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:18
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:18
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 30/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 13:34
Juntada de petição
-
29/03/2022 13:28
Juntada de petição
-
25/03/2022 10:53
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 11:12
Decorrido prazo de FABIO LUIS COSTA DUAILIBE em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 11:11
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 11:11
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 23/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828490-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - MA9799-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANA LUCIA ANTINOLFI - OAB/RS25812-A, ANA PAULA GOMES CORDEIRO - OAB/MA9987-A, OSIRIS ANTINOLFI FILHO - OAB/RS22189-A, CLAYTON MOLLER - OAB/RS21483-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para , no prazo de cinco (05) dias, querendo, impugnar o bloqueio, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, 21 de março de 2022.
VALDICELIA SOUSA DA SILVA Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 102483 -
21/03/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 13:06
Outras Decisões
-
08/03/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 04:48
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
05/03/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
03/03/2022 13:54
Juntada de petição
-
25/02/2022 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 17:19
Juntada de petição
-
24/02/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2022 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/02/2022 21:27
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 13:51
Juntada de petição
-
12/02/2022 01:47
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
12/02/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
07/02/2022 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:30
Juntada de petição
-
25/01/2022 11:29
Juntada de embargos de declaração
-
22/01/2022 08:38
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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20/12/2021 22:49
Decorrido prazo de ANA LUCIA ANTINOLFI em 16/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 14:00
Juntada de Certidão
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13/12/2021 13:33
Juntada de petição
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13/12/2021 12:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2021 10:30
Conclusos para decisão
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12/12/2021 21:28
Juntada de petição
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10/12/2021 16:42
Juntada de petição
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10/12/2021 02:56
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
09/12/2021 09:49
Juntada de petição
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08/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828490-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - OABMA9799-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANA LUCIA ANTINOLFI - OAB/RS25812 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial no ID 57528428, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021.
MARIA ELISANGELA CASTRO MACHADO Auxiliar Judiciária Matrícula - 104539 -
07/12/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 11:31
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2021 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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06/12/2021 15:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/11/2021 11:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/11/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:14
Juntada de petição
-
25/10/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 11:04
Juntada de petição
-
18/10/2021 04:55
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0828490-11.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO LUIS COSTA DUAILIBE - OAB/MA 9799-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANA LUCIA ANTINOLFI - OAB/RS 25812 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte impugnante/executada para recolher as custas da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, 14 de outubro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
14/10/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 09:36
Juntada de Certidão
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13/10/2021 17:37
Juntada de petição
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08/10/2021 15:44
Juntada de petição
-
20/09/2021 08:38
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2021 07:51
Juntada de Certidão
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16/08/2021 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 10:16
Conclusos para despacho
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09/08/2021 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 12:43
Conclusos para despacho
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04/08/2021 12:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/08/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 10:31
Declarada incompetência
-
21/07/2021 10:07
Conclusos para despacho
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21/07/2021 08:49
Juntada de Certidão
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11/07/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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