TJMA - 0802117-69.2021.8.10.0056
1ª instância - 1ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 09:46
Processo Desarquivado
-
27/05/2023 10:28
Expedido alvará de levantamento
-
26/05/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:29
Juntada de petição
-
24/05/2023 17:45
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 17:44
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:52
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 16/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 11:12
Juntada de petição
-
24/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
24/04/2023 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
21/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE SANTA INÊS Processo nº 0802117-69.2021.8.10.0056 Requerente: MARIA DAS GRACAS VIEIRA MACEDO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A Requerido: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A SENTENÇA MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA MACEDO, qualificado na inicial, ajuizou ação de cumprimento de sentença em desfavor de BANCO PAN S.A, também qualificado na inicial, para pedir o pagamento do valor de R$ 10.488,82 (dez mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
No curso do processo, no ID 84331486, o executado informou o pagamento do valor da obrigação devidamente atualizado.
Intimado para se manifestar, o autor permaneceu inerte conforme certidão de ID 88686358. É breve o relatório.
Decido.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção da execução, a satisfação da obrigação pelo credor (art. 924, II, do Código de Processo Civil).
Desta feita, considerando que o exequente comprovou o pagamento da obrigação, não resta alternativa a este juízo, senão declarar a extinção da presente ação.
Diante do EXPOSTO, com fundamento no art. 924, inciso II do Novo CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas.
Sem honorários, por não haver pretensão resistida.
Expeça-se o competente Alvará Judicial em nome do Exequente, no valor de R$ 9.665,40 (nove mil seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos), via sistema SISCONDJ na modalidade “comparecimento ao banco” e outro no valor de R$ 966,54 (novecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), referente a honorários sucumbenciais, em nome do advogado da requerente, via sistema SISCONDJ, na modalidade “comparecimento ao banco”.
Devendo ser descontado o valor do selo oneroso, mediante sistema SISCONDJ, do valor correspondente ao advogado, conforme art. 12, § 3º da Lei 10.534/2016.
Após o recebimento dos Alvarás, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente. -
19/04/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2023 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 11:21
Juntada de petição
-
07/12/2022 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 11:20
Juntada de petição
-
09/11/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:04
Juntada de petição
-
04/11/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 07:43
Recebidos os autos
-
04/11/2022 07:43
Juntada de decisão
-
24/02/2022 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/02/2022 12:22
Juntada de contrarrazões
-
22/02/2022 08:48
Juntada de Ofício
-
22/02/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 01:56
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/02/2022 23:59.
-
20/12/2021 00:23
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 19:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 13/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 10:03
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 10:00
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 07/12/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:27
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:25
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 06:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 01:07
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
16/11/2021 01:07
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 10:06
Juntada de apelação cível
-
11/11/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:16
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2021 10:48
Juntada de petição
-
22/10/2021 08:35
Conclusos para julgamento
-
22/10/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 04:09
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 11:00
Juntada de petição
-
18/10/2021 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:07
Juntada de réplica à contestação
-
15/10/2021 13:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 10:33
Juntada de petição
-
07/07/2021 00:27
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
06/07/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 09:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801801-56.2021.8.10.0153
Jonathan Diniz Fernandes
99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Lt...
Advogado: William Ribeiro Cantanhede Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/08/2022 15:20
Processo nº 0801215-47.2018.8.10.0016
Sandra Kelle Palhano Nunes
Nayhara Aquino Silva Mendes
Advogado: Valdenia de Sousa Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2018 20:24
Processo nº 0801801-56.2021.8.10.0153
Jonathan Diniz Fernandes
99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Lt...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/10/2021 16:53
Processo nº 0001031-48.2013.8.10.0001
Antonio Alves Zaqueu
Carlos Santana Lopes
Advogado: Darci Costa Frazao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2013 15:19
Processo nº 0802117-69.2021.8.10.0056
Maria das Gracas Vieira Macedo
Banco Pan S.A.
Advogado: Thairo Silva Souza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2022 08:39