TJMA - 0800392-94.2020.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 16:27
Arquivado Definitivamente
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12/11/2021 16:26
Transitado em Julgado em 08/11/2021
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10/11/2021 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2021 23:59.
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14/10/2021 12:13
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:08
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 13/10/2021 23:59.
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09/09/2021 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2021 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2021 10:12
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 10:16
Juntada de Certidão
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13/04/2021 15:55
Juntada de Alvará
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12/04/2021 13:52
Juntada de Alvará
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09/04/2021 16:48
Juntada de petição
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08/04/2021 03:23
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo nº 0800392-94.2020.8.10.0051 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): RAIMUNDA SILVA ROCHA ADVOGADO: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA, OAB-MA 19331 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO 1.
DE ORDEM DO MM.
JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DE PEDREIRAS, e em atenção ao OFC CIRC-GCGJ - 542020, recomendando como Boa Prática a iniciativa deste juízo em instituir procedimentos para viabilizar o pagamento de alvarás judiciais, tendo em vista a mudança na rotina de funcionamento de fóruns e agências bancárias, decorrente da pandemia da Covid-19, INTIMO O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA: 1.1.
COMPROVAR O PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS INCIDENTES SOBRE A EXPEDIÇÃO DE SELO DE FISCALIZAÇÃO ONEROSO referente aos honorários sucumbenciais; 1.2. INFORMAR nos autos os respectivos DADOS BANCÁRIOS para viabilizar a expedição de Alvarás Judiciais de transferência eletrônica, evitando assim o contato presencial desnecessário entre os servidores do Fórum com os advogados, e evitando ainda o deslocamento dos advogados ou do Oficial de Justiça desta Vara até a Agência Bancária. Pedreiras/MA, 6 de abril de 2021. MAIARA BARROS DE OLIVEIRA Secretaria Judicial da 1ª Vara -
06/04/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 13:26
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2021 10:38
Juntada de Certidão
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17/03/2021 14:12
Juntada de Certidão
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24/02/2021 06:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 08:00
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 13:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2021.
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05/02/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS - 1ª VARA Processo nº 0800392-94.2020.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: RAIMUNDA SILVA ROCHA ADVOGADO: WILAMY ALMEIDA DE SOUSA - OAB/MA 19.331 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, inciso VII, da PORTARIA-TJ-25612018, intimo as partes para tomarem conhecimento da expedição dos ofícios RPVS através do sistema e-PrecWeb, conforme ID nº. 40557857 retro. Pedreiras/MA, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 SARAH SWELLEM SILVA SOUSA MACHADO Secretaria Judicial da 1ª Vara -
02/02/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 12:30
Juntada de Ato ordinatório
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02/02/2021 12:28
Juntada de Certidão
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17/12/2020 13:18
Juntada de Certidão
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17/12/2020 05:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/12/2020 23:59:59.
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22/10/2020 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2020 14:36
Juntada de Ato ordinatório
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22/10/2020 14:34
Transitado em Julgado em 22/10/2020
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22/10/2020 11:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 09:56
Juntada de petição
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10/10/2020 10:26
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:26
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:25
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:25
Decorrido prazo de WILAMY ALMEIDA DE SOUSA em 29/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 10:06
Outras Decisões
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28/08/2020 19:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2020 19:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2020 15:53
Julgado procedente o pedido
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19/08/2020 16:37
Conclusos para julgamento
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19/08/2020 16:28
Juntada de Petição
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12/08/2020 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2020 12:36
Juntada de Ato ordinatório
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11/08/2020 15:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/08/2020 16:20 1ª Vara de Pedreiras .
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06/08/2020 11:26
Juntada de petição
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31/07/2020 10:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/08/2020 16:20 1ª Vara de Pedreiras.
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22/07/2020 20:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 20:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 16:09
Outras Decisões
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03/07/2020 23:02
Conclusos para despacho
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03/07/2020 22:36
Outras Decisões
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25/05/2020 07:35
Conclusos para julgamento
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25/05/2020 04:25
Juntada de petição
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22/04/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2020 10:06
Juntada de Ato ordinatório
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20/04/2020 16:25
Juntada de CONTESTAÇÃO
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28/02/2020 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2020 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2020 02:32
Conclusos para decisão
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27/02/2020 02:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
07/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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