TJMA - 0802247-05.2021.8.10.0074
1ª instância - Vara Unica de Bom Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 16:39
Juntada de termo
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05/02/2025 09:15
Juntada de petição
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13/11/2024 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:06
Juntada de termo
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05/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
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07/06/2023 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JARDIM em 06/06/2023 23:59.
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25/04/2023 04:05
Decorrido prazo de PATRICIA DANIELE SOUSA CARDOSO em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 04:03
Decorrido prazo de PATRICIA DANIELE SOUSA CARDOSO em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 07:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JARDIM em 13/03/2023 23:59.
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13/04/2023 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2023 19:23
Juntada de petição
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21/03/2023 21:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 09:00, Vara Única de Bom Jardim.
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21/03/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0802247-05.2021.8.10.0074 Requerente: PATRICIA DANIELE SOUSA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA DANIELE SOUSA CARDOSO - MA10218-A Requerido: Município de Bom Jardim DESPACHO/MANDADO 1.
Designo para o dia 21/03/2023, às 09:00hs, audiência de instrução e julgamento que será realizada no Fórum de Bom Jardim, podendo também ser realizada por videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1bjars1 e senha tjma1234.
Ressalta-se que será disponibilizado terminal de acesso no Fórum de Bom Jardim a quem não queira ou não disponha de recursos de quaisquer ordem para o acesso remoto por dispositivo próprio, devendo estes comparecerem ao prédio do Fórum local mediante o uso de máscaras, como medida de prevenção ao contágio do novo corona vírus. 2.
Intimem-se a parte autora e seu respectivo advogado(a), ficando desde já advertida para que proceda nos termos do art. 455 do CPC, cabendo a seus respectivos causídicos informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 3.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como mandado.
Bom Jardim, 31 de janeiro de 2023.
JUIZ FLÁVIO FERNANDES GURGEL PINHEIRO TITULAR DESTA COMARCA DE BOM JARDIM -
23/02/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 14:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2023 13:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/03/2023 09:00 Vara Única de Bom Jardim.
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02/02/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 13:01
Conclusos para decisão
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01/08/2022 13:00
Juntada de termo
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01/08/2022 12:59
Juntada de Certidão
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22/07/2022 17:04
Juntada de petição
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05/07/2022 17:04
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0802247-05.2021.8.10.0074 Requerente: PATRICIA DANIELE SOUSA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA DANIELE SOUSA CARDOSO - MA10218-A Requerido: município de bom jardim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Considerando a certidão retro, DECRETO a revelia do Município de Bom Jardim/MA, sem o efeito da confissão ficta (por tratar, a ação, de direito indisponível). INTIME-SE a parte autora, via advogado, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, apresente o rol de testemunhas com as suas devidas qualificações, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º do NCPC. Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado. Bom Jardim/MA, datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 16:42
Decretada a revelia
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07/04/2022 15:12
Conclusos para despacho
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07/04/2022 15:12
Juntada de termo
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07/04/2022 15:12
Juntada de Certidão
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31/03/2022 16:27
Juntada de petição
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14/12/2021 18:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JARDIM em 13/12/2021 23:59.
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22/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
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19/10/2021 06:09
Publicado Intimação em 19/10/2021.
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19/10/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE BOM JARDIM Processo nº 0802247-05.2021.8.10.0074 Requerente: PATRICIA DANIELE SOUSA CARDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PATRICIA DANIELE SOUSA CARDOSO - MA10218 Requerido: município de bom jardim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO/MANDADO Defiro a justiça gratuita, para pagamento ao final do processo, e apenas em caso de sucumbência recíproca, limitados os ônus da parte autora a 30% de seu eventual proveito econômico.
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, par. 1, ambos do referido diploma legal, pelo que determino a citação do demandado para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (por se tratar de Fazenda Pública), expedindo-se carta precatória, caso necessário. Atribuo força de mandado a esta decisão. Bom Jardim, datado e assinado eletronicamente. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial por meio do link abaixo, ou através da consulta de documentos no site www.tjma.jus.br, utilizando os 29 dígitos no final do link que segue: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21090118320802200000048677609 acao de cobranca Patricia D S Cardoso Petição 21090118320902100000048677611 RG Documento de Identificação 21090118320954300000048677613 Comprovante de Residencia Comprovante de Endereço 21090118321064300000048677614 Exoneração Documento Diverso 21090118321070300000048677615 DIRF ano de 2019 Documento Diverso 21090118321075800000048677616 Certidão de Nascimento (Filho) Documento Diverso 21090118321082400000048677617 CNIS Documento Diverso 21090118321089600000048677618 contracheques 2017 Documento Diverso 21090118321147500000048677626 contracheques 2018 Documento Diverso 21090118321198600000048677619 contracheque 2019 Documento Diverso 21090118321204900000048677620 extrato agosto 2019 Documento Diverso 21090118321210800000048677621 extrato setembro 2019 Documento Diverso 21090118321216300000048677622 Termo Termo 21090208241481700000048691836 -
15/10/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 08:24
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 08:24
Juntada de termo
-
01/09/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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