TJMA - 0800968-64.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 10:00
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 10:00
Processo Desarquivado
-
26/09/2022 13:01
Arquivado Provisoriamente
-
21/06/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 10:27
Extinto o processo por desistência
-
03/05/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 19:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADE DE LONDRES RESIDENCE em 23/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIDADE DE LONDRES RESIDENCE em 23/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:33
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
21/03/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 17:52
Conclusos para julgamento
-
10/03/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 17:56
Juntada de petição
-
30/11/2021 18:27
Juntada de petição
-
23/11/2021 17:04
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800968-64.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO CIDADE DE LONDRES RESIDENCE Avenida Mário Andreazza, S/N, Condomínio Cidade de Londres, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado:Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO Promovido : SHEILA CRISTINA ALVES MENDES Avenida Mário Andreazza, S/N, Ap. 305, Torre Sul, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO CIDADE DE LONDRES RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO CIDADE DE LONDRES RESIDENCE Avenida Mário Andreazza, S/N, Condomínio Cidade de Londres, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial: A tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) SHEILA CRISTINA ALVES MENDES (*19.***.*45-91) restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 236,96 foi transferido.Assim intimação à parte autora para no prazo de 5 dias apresentar bens do réu passíveis de penhora.
E intimação à parte requerida para impugnação à penhora no prazo legal.
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 20/11/2021. -
20/11/2021 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2021 09:39
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/11/2021 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
09/11/2021 15:41
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/10/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 20:17
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 20:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:27
Juntada de petição
-
14/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800968-64.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO CIDADE DE LONDRES RESIDENCE Avenida Mário Andreazza, S/N, Condomínio Cidade de Londres, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado:Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALBERTO MENDES RODRIGUES SEGUNDO Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO CIDADE DE LONDRES RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO CIDADE DE LONDRES RESIDENCE Avenida Mário Andreazza, S/N, Condomínio Cidade de Londres, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
DESPACHO Certifique-se o transito em julgado por se tratar de réu revel, não sendo necessária a intimação da sentença para que produza seus efeitos.
Considerando o trânsito em julgado, remeto-os à secretaria para que sejam adotadas as seguintes providências: 1 - Intime-se a parte demandante para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. 1.1 - No caso de pedido de cumprimento de sentença, a parte deve apresentar planilha atualizada do débito - se acompanhada de advogado. 1.2 - No silêncio, arquivem-se os autos.
Eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado do recolhimento das custas correspondentes.
São Luís (MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS ,MA 13/10/2021 -
13/10/2021 20:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 14:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 10:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/08/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
18/08/2021 10:49
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2021 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2021 00:29
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
26/05/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/08/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/05/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803075-79.2021.8.10.0048
Akeu Campelo Martins
Vale S.A.
Advogado: Fernanda Souto Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2021 09:54
Processo nº 0803665-31.2021.8.10.0024
Graziely Mendes Cordeiro
Gerardo Pinto Cordeiro
Advogado: Robson Janio do Nascimento Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/10/2021 10:51
Processo nº 0803665-31.2021.8.10.0024
Francisca Lindalva Cordeiro
Gerardo Pinto Cordeiro
Advogado: Robson Janio do Nascimento Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/07/2024 14:04
Processo nº 0001382-64.2015.8.10.0061
Banco do Brasil SA
Maria Jose Costa Nunes
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2021 00:00
Processo nº 0001382-64.2015.8.10.0061
Maria Jose Costa Nunes
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2021 00:00