TJMA - 0800343-10.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2022 07:34
Juntada de petição
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04/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
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04/03/2022 09:28
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 18:26
Juntada de Alvará
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25/02/2022 18:26
Juntada de Alvará
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25/02/2022 01:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 13:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/02/2022 16:13
Conclusos para decisão
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21/02/2022 16:13
Juntada de Certidão
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21/02/2022 07:25
Juntada de petição
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17/02/2022 15:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 10:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2022 23:59.
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24/01/2022 02:26
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2021
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31/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0800343-10.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: JOAO INACIO LOPES DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO cujo teor segue transcrito: "DESPACHO Diante do pedido de cumprimento de sentença formulado pelo exequente, com fulcro no art. 523 do CPC/15, determino a intimação do requerido, na pessoa do seu advogado, ou pessoalmente, caso não tenha, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário, a secretaria deverá reatualizar os valores da dívida, incluindo-se a multa moratória de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC (Enunciado 97 do FONAJE). Após, proceda-se à penhora on-line do valor apurado (Enunciado 147 do FONAJE), intimando o executado para tomar ciência da penhora, ocasião em que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer, nos próprios autos, embargos do devedor (art. 915 do CPC), sendo-lhe facultado alegar qualquer uma das matérias elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 142 do FONAJE). O executado também poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a impugnação a que alude o art. 854 e § 3º do CPC. Sendo infrutífera a diligência acima, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 55, §4º, da lei nº 9.099/95. Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema. ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA Juiz Titular da 3ª Vara, respondendo pelo JECC Santa Inês " LINDALVA SOUSA ALVES ABREU Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
30/12/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2021 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 20:04
Conclusos para despacho
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16/12/2021 20:04
Juntada de Certidão
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16/12/2021 20:02
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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16/12/2021 16:08
Juntada de petição
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15/12/2021 10:31
Recebidos os autos
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15/12/2021 10:31
Juntada de despacho
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19/07/2021 21:05
Juntada de termo
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19/07/2021 21:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/07/2021 18:28
Juntada de Certidão
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16/07/2021 08:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2021 22:09
Juntada de Certidão
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14/07/2021 22:04
Conclusos para decisão
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14/07/2021 22:03
Juntada de Certidão
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20/06/2021 02:16
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 18/06/2021 23:59:59.
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20/06/2021 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 11:38
Juntada de contrarrazões
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15/06/2021 19:47
Juntada de recurso inominado
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02/06/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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02/06/2021 04:14
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2021 14:24
Conclusos para despacho
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27/05/2021 14:24
Juntada de Certidão
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14/05/2021 04:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 12:21
Juntada de petição
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13/05/2021 09:03
Juntada de contestação
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21/04/2021 23:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2021 23:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2021 22:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2021 04:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 07:53
Conclusos para despacho
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19/03/2021 07:53
Juntada de Certidão
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18/03/2021 14:28
Juntada de petição
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17/03/2021 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 20:04
Conclusos para despacho
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09/03/2021 20:04
Juntada de termo
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23/02/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
31/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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