TJMA - 0802918-71.2018.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2022 20:11
Baixa Definitiva
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18/05/2022 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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18/05/2022 14:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/12/2021 17:40
Juntada de petição
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17/11/2021 01:39
Decorrido prazo de GRAZYELLA DA PAZ SANTOS em 16/11/2021 23:59.
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21/10/2021 23:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 00:23
Publicado Ementa em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 02:39
Decorrido prazo de GRAZYELLA DA PAZ SANTOS em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 07 a 14 de outubro de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0802918-71.2018.8.10.0029 – CAXIAS/MA Embargante: Grazyella da Paz Santos Advogados: Drs.
Mariano Lopes Santos (OAB/PI 5.783) e Samuel Lopes Bezerra (OAB/PI 13.071) Embargado: Município de Caxias Procurador: Dr.
José Tarcísio Evangelista Viana Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A E M E N T A PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL.
AUSÊNCIA DE ANÁLISE.
JULGAMENTO ANTECIPADO.
OMISSÃO RECONHECIDA.
SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA.
APELAÇÃO QUE MERECE PROVIMENTO.
ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. I – Verificada omissão no acórdão, nos termos do art. 1.022 do CPC, hão de serem acolhidos os embargos para, atribuindo-lhes efeito modificativo, dar provimento à apelação em epígrafe, anulando a sentença recorrida e determinando o retorno dos autos à origem, com a devida dilação probatória; II – embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em acolher os embargos opostos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Marcelino Chaves Everton. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís, 14 de outubro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
18/10/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 09:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2021 10:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/10/2021 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/10/2021 13:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2021 23:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2021 14:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/09/2021 00:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/03/2021 00:22
Decorrido prazo de GRAZYELLA DA PAZ SANTOS em 05/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 23:00
Juntada de contrarrazões
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10/02/2021 00:04
Publicado Despacho em 10/02/2021.
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09/02/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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08/02/2021 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2021 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 10:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/12/2020 11:57
Juntada de embargos infringentes e de nulidade (421)
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18/12/2020 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 16:43
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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17/12/2020 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado
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16/12/2020 13:49
Juntada de petição
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10/12/2020 12:18
Incluído em pauta para 17/12/2020 09:00:00 Sala das Sessões Cíveis Isoladas.
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07/12/2020 09:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2020 09:44
Pedido de inclusão em pauta
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02/12/2020 09:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2020 17:32
Juntada de petição
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25/11/2020 13:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/11/2020 12:54
Juntada de parecer
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03/11/2020 14:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/10/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 12:01
Recebidos os autos
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28/10/2020 12:01
Conclusos para despacho
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28/10/2020 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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