TJMA - 0800954-97.2021.8.10.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 11:03
Baixa Definitiva
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31/08/2022 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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31/08/2022 11:03
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/08/2022 10:52
Desentranhado o documento
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31/08/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2022 05:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 03:44
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA LOPES em 29/08/2022 23:59.
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05/08/2022 01:18
Publicado Acórdão (expediente) em 05/08/2022.
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05/08/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800954-97.2021.8.10.0074 – BOM JARDIM Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Francisco Ferreira Lopes Advogada : Francinete de Melo Rodrigues (OAB/MA 13.356) Apelado : Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado : Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142-A) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE ILÍCITO POR PARTE DO BANCO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO PROVIDO. 1.
No que concerne à litigância de má-fé, verifico que a autor/apelante apenas agiu conforme o permitido em lei, tendo usufruído da garantia de acesso à Justiça, e o apelado não demonstra a ocorrência de, pelo menos, uma das condutas elencadas no art. 80 do CPC capazes de configurar má-fé, pelo que deve ser afastada a multa imposta. 2.
Apelação conhecida e provida. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 21.07.2022 a 28.07.2022, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
03/08/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 12:43
Conhecido o recurso de FRANCISCO FERREIRA LOPES - CPF: *00.***.*40-90 (REQUERENTE) e provido
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30/07/2022 05:32
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA LOPES em 29/07/2022 23:59.
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29/07/2022 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/07/2022 13:33
Juntada de parecer
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20/07/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2022 23:59.
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19/07/2022 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2022 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 08:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/01/2022 07:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/01/2022 21:06
Juntada de parecer do ministério público
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17/01/2022 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 13:20
Recebidos os autos
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12/01/2022 13:20
Conclusos para despacho
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12/01/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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