TJMA - 0800228-54.2017.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 11:04
Juntada de protocolo
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20/07/2023 08:44
Juntada de Certidão
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20/09/2022 11:06
Juntada de petição
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29/06/2022 11:36
Juntada de petição
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24/03/2022 11:04
Juntada de petição
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18/03/2022 22:25
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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19/02/2022 00:34
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
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19/02/2022 00:34
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/01/2022 23:59.
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01/12/2021 01:30
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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01/12/2021 01:30
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 10:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:01
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:01
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DE JESUS em 16/11/2021 23:59.
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20/10/2021 01:25
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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20/10/2021 01:25
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800228-54.2017.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES DE JESUS EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Cuida-se de EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que a parte exequente busca a satisfação de crédito estipulado em sentença judicial transitada em julgado. Verifica-se que a totalidade da quantia relativa ao crédito foi levantado pela parte exequente. É o relatório.
DECIDO. A satisfação da obrigação mediante o pagamento do débito importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do NCPC, visto ter a tutela jurisdicional ter atingido seu desiderato. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no artigo 924, II do NCPC. Custas a cargo da parte executada, recolhidas em ID 19050416.
Honorários já adimplidos quando do levantamento do crédito. Como houve o recolhimento das custas relativa ao selo oneroso (ID 53429545), determino a expedição de alvará judicial em favor da executada BANCO BRADESCO S/A, bem como seja oficiado à agência do Banco do Brasil – Agência Local para que transfira o valor de R$ 221.894,52 (duzentos e vinte e um mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos) e seus acréscimos legais para a conta 001-9, Agência 4040, BANCO BRADESCO S/A (237) – CNPJ: 60.***.***/0001-12. Após a conclusão da operação, o banco deverá retornar o ofício apresentando o devido comprovante de transferência. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado e o cumprimento da diligência, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. São Domingos do Maranhão (MA), Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
18/10/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 10:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2021 13:33
Juntada de petição
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28/09/2021 11:10
Conclusos para despacho
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28/09/2021 11:10
Juntada de Certidão
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28/09/2021 10:44
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:10
Juntada de petição
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09/08/2021 13:25
Juntada de Alvará
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02/07/2021 11:29
Decorrido prazo de ANDRE FERNANDO VIEIRA DA SILVA em 01/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 07:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2021 13:19
Outras Decisões
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17/02/2020 12:00
Conclusos para despacho
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14/02/2020 09:44
Juntada de petição
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31/01/2020 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 09:46
Juntada de Alvará
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19/12/2019 09:13
Outras Decisões
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16/10/2019 16:03
Juntada de petição
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29/04/2019 14:23
Conclusos para decisão
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23/04/2019 18:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/04/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2019 12:31
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 18:54
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/02/2019 18:52
Juntada de Certidão
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12/02/2019 11:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2019 23:59:59.
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22/01/2019 11:26
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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22/01/2019 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2019 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/03/2018 17:43
Conclusos para despacho
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09/03/2018 17:43
Juntada de Certidão
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19/12/2017 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/12/2017 23:59:59.
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13/12/2017 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 13/12/2017.
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13/12/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2017 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2017 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2017 17:15
Conclusos para despacho
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02/10/2017 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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