TJMA - 0801088-18.2021.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/07/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 00:11
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:17
Juntada de contrarrazões
-
02/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:10
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:10
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 10:02
Juntada de apelação
-
09/04/2025 00:23
Publicado Sentença (expediente) em 01/04/2025.
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09/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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06/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
06/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
24/03/2025 09:57
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 09:55
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:20
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:44
Juntada de petição
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16/03/2025 12:43
Juntada de petição
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07/03/2025 15:14
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
07/03/2025 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/01/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/01/2025 13:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/01/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 11:01
Juntada de Informações prestadas
-
18/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 11:59
Outras Decisões
-
11/05/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 10:07
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:21
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:31
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 17/04/2023 23:59.
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19/04/2023 08:29
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 15/03/2023 23:59.
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14/04/2023 21:27
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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10/04/2023 06:09
Publicado Citação em 22/02/2023.
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10/04/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/03/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 08:55
Juntada de Certidão
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14/03/2023 17:51
Juntada de petição
-
17/02/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 07:44
Recebidos os autos
-
07/12/2022 07:44
Juntada de despacho
-
16/05/2022 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/05/2022 15:40
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:51
Juntada de apelação cível
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16/10/2021 00:29
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
16/10/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA Processo n.0801088-18.2021.8.10.0077 Ação: [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILZA BARBOSA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 REQUERIDO(A): BANCO PAN S/A FINALIDADE: intimar a parte autora por sua Advogada: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença/decisão/despacho proferida pelo MM Juiz nos autos, cujo teor é o que segue: SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação ordinária ajuizada por ILZA BARBOSA DOS SANTOS em face de BANCO PAN S/A. Despacho determinando a emenda da inicial. Certidão da Secretaria judicial de Vara informando o decurso, em branco, do prazo concedido. Os autos me vieram conclusos. É o que importa relatar. Decido. Compulsando os autos verifiquei que a parte autora, apesar de devidamente intimada para emendar à inicial, não praticou o ato que lhe incumbia. A ausência de emenda à inicial é causa de indeferimento desta (artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil) e, consequentemente, extinção do processo sem julgamento de mérito. Corolário dessas assertivas, considerando a não correção da inicial pela parte autora, indefiro a vestibular e, por via de consequência, declaro EXTINTO o presente feito sem resolução de seu mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se somente a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Buriti/MA, Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
13/10/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 15:21
Indeferida a petição inicial
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06/10/2021 15:09
Conclusos para julgamento
-
06/10/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:03
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 21/09/2021 23:59.
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08/09/2021 03:26
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
08/09/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 11:35
Outras Decisões
-
27/07/2021 17:32
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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