TJMA - 0801104-16.2021.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2022 11:03
Arquivado Definitivamente
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07/04/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 09:36
Juntada de Alvará
-
05/04/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:43
Juntada de petição
-
29/03/2022 23:01
Juntada de petição
-
29/03/2022 18:22
Juntada de petição
-
29/03/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 15:59
Transitado em Julgado em 15/03/2022
-
23/03/2022 13:11
Juntada de petição
-
22/03/2022 23:52
Decorrido prazo de RMC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:43
Decorrido prazo de JOAO SILVERIO DA SILVA COSTA em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 10:43
Decorrido prazo de CARVALHO & FERNANDES LTDA em 14/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 09:54
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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03/03/2022 05:28
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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03/03/2022 05:28
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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22/02/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 18:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/02/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 18:07
Juntada de contrarrazões
-
12/02/2022 17:27
Publicado Intimação em 01/02/2022.
-
12/02/2022 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:27
Juntada de embargos de declaração
-
20/12/2021 02:28
Publicado Intimação em 17/12/2021.
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20/12/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
20/12/2021 02:28
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801104-16.2021.8.10.0030 Promovente JOÃO SILVÉRIO DA SILVA COSTA Promovido CARVALHO & FERNANDES LTDA INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: DIEGO STEFANIE CUNHA ARAÚJO Advogado(s) do reclamado: THIAGO PORTELA VALE TEIXEIRA FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 15 de Dezembro de 2021. MARGARETH SANTOS DA SILVA Servidor Judiciário -
15/12/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 08:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2021 12:53
Conclusos para julgamento
-
26/11/2021 12:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2021 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
25/11/2021 21:07
Decorrido prazo de JOAO SILVERIO DA SILVA COSTA em 24/11/2021 23:59.
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09/11/2021 01:18
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0801104-16.2021.8.10.0030 Promovente JOÃO SILVÉRIO DA SILVA COSTA Promovido CARVALHO & FERNANDES LTDA INTIMADO: Advogado(s) do reclamante: DIEGO STEFANIE CUNHA ARAÚJO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da decisão, id 54888248, proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 05 de Novembro de 2021. Margareth S da Silva Técnica Judiciária -
05/11/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 09:35
Outras Decisões
-
20/10/2021 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 10:27
Juntada de diligência
-
19/10/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 19:32
Juntada de petição
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08/10/2021 15:31
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0801104-16.2021.8.10.0030 Promovente JOAO SILVERIO DA SILVA COSTA Promovido CARVALHO & FERNANDES LTDA DATA DA AUDIÊNCIA 26/11/2021 12:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: AUTOR: JOAO SILVERIO DA SILVA COSTA JOAO SILVERIO DA SILVA COSTA 2ª Travessa Ferrovia, 736, Caldeirões, CAXIAS - MA - CEP: 65607-297 Advogado(s) do reclamante: DIEGO STEFANIE CUNHA ARAUJO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 26/11/2021 12:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg. Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. __________________________ *Observações: 1. Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
06/10/2021 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 21:39
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 21:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2021 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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24/09/2021 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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