TJMA - 0802129-12.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2022 14:08
Arquivado Definitivamente
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26/01/2022 10:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 31/01/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/10/2021 23:15
Decorrido prazo de LOURA OLIVIA DE OLIVEIRA SOUZA em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 17:54
Decorrido prazo de LOURA OLIVIA DE OLIVEIRA SOUZA em 26/10/2021 23:59.
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08/10/2021 14:05
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802129-12.2021.8.10.0015 Promovente(s): LOURA OLIVIA DE OLIVEIRA SOUZA Rua Deputado Raimundo Leal, S/N, Cond Del Fiore, Bloco B, Apt 1003, Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-635 Telefone(s): (98)3304-8967 / (98)8290-2091 Advogado:Advogado(s) do reclamante: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LOURA OLIVIA DE OLIVEIRA SOUZA Endereço:LOURA OLIVIA DE OLIVEIRA SOUZA Rua Deputado Raimundo Leal, S/N, Cond Del Fiore, Bloco B, Apt 1003, Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-635 Telefone(s): (98)3304-8967 / (98)8290-2091 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9.099/95, em razão da incompetência territorial deste juízo.
Sem custas e honorários.
Publicada e registrada no sistema.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos.
São Luís, Data do sistema.(assinado digitalmente) LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 06/10/2021 -
06/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
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06/10/2021 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 13:24
Juntada de Certidão
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06/10/2021 10:59
Extinto o processo por incompetência territorial
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04/10/2021 17:55
Conclusos para decisão
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04/10/2021 17:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2022 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/10/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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