TJMA - 0000761-13.2016.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
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20/01/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:31
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
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17/02/2024 00:29
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DE CENTRAL DO MARANHÃO em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 17:08
Juntada de diligência
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01/12/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 11:22
Juntada de Ofício
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28/11/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 17:11
Conclusos para despacho
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24/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
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22/11/2022 19:45
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DE CENTRAL DO MARANHÃO em 05/10/2022 23:59.
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15/09/2022 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 11:42
Juntada de diligência
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23/08/2022 09:36
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 09:33
Juntada de Ofício
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15/08/2022 11:44
Outras Decisões
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08/06/2022 10:56
Conclusos para decisão
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08/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
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04/12/2021 10:32
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:30
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO PACIFICO DE PAULA MAUX em 01/12/2021 23:59.
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24/11/2021 05:29
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o requerido não apresentou contestação, embora devidamente citado (ID 5104643 - fls. 53), bem como o despacho exarado no ID 51046430 (fls. 54) não foi cumprido, motivo pelo qual CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar a intimação da parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifique as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão, devendo, desde já, juntar aos autos os documentos que repute necessários para o deslinde da causa. Consigne-se que, em não havendo manifestação a respeito, o que deverá ser certificado pela Secretaria Judicial, entender-se-á que não há interesse na produção de quaisquer outras provas além das que já figuram nos autos. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para a análise de eventuais requerimentos ou, em sendo o caso, para o julgamento antecipado do mérito. Cumpra-se. Mirinzal, 10/11/21. Humberto Alves Júnior Juiz de Direito Titular -
22/11/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 17:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/11/2021 17:44
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 17:43
Juntada de Certidão
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29/10/2021 13:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 06:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2021 23:59.
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18/10/2021 11:15
Juntada de petição
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14/10/2021 02:28
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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14/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento nº 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Mirinzal, Sábado, 09/10/2021 Nilson Chaves dos Santos Técnico Judiciário- mat. 162107 -
09/10/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2021 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/10/2021 15:21
Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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