TJMA - 0801943-26.2020.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2021 08:47
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 10:45
Juntada de termo
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04/12/2021 10:35
Decorrido prazo de GLENIA GRASIELLE PESTANA MORAES em 02/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:34
Decorrido prazo de GLENIA GRASIELLE PESTANA MORAES em 02/12/2021 23:59.
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30/11/2021 09:42
Juntada de Certidão
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30/11/2021 08:51
Juntada de Ofício
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28/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
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26/11/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 11:13
Conclusos para despacho
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25/11/2021 11:09
Juntada de termo
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25/11/2021 11:07
Juntada de termo
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25/11/2021 02:26
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 23/11/2021 23:59.
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25/11/2021 00:45
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801943-26.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: GEILSON BRUNO PESTANA MORAES e outros Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLENIA GRASIELLE PESTANA MORAES - MA16245, SUZANA MARIA GARCES OLIVEIRA - MA22297 DEMANDADO: BECFLEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA - EPP e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELA BELTRAME - SP150671 Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO da parte reclamante, através de seu advogado(a), DR(A).
Advogado(s) do reclamante: GLENIA GRASIELLE PESTANA MORAES, SUZANA MARIA GARCES OLIVEIRA, para no prazo de 05(cinco) dias, comparecer na secretaria deste juizado funcionando temporariamente no Fórum Desembargador Sarney Costa no Calhau, na sala do plantão judicial cível, das 8 às 13 horas para fins de recebimento de ALVARÁ JUDICIAL.
Observações: 1 - Em razão da PORTARIA-GP-5412021, atendimento ao público em geral, mesmo sem agendamento, de 8h (oito horas) às 13h (treze horas).
São Luís/MA, aos 23 de novembro de 2021.
JOSE WILSON MELO DOS SANTOS Servidor Judicial -
23/11/2021 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 07:57
Juntada de Alvará
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22/11/2021 20:33
Juntada de Certidão
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19/11/2021 14:48
Juntada de Ofício
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18/11/2021 08:39
Juntada de petição
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17/11/2021 18:23
Juntada de petição
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16/11/2021 03:38
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801943-26.2020.8.10.0014 DEMANDANTE: GEILSON BRUNO PESTANA MORAES Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLENIA GRASIELLE PESTANA MORAES - MA16245, SUZANA MARIA GARCES OLIVEIRA - MA22297 DEMANDANTE: RENNATA VIEIRA DE SOUSA SA PESTANA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLENIA GRASIELLE PESTANA MORAES - MA16245, SUZANA MARIA GARCES OLIVEIRA - MA22297 DEMANDADO: BECFLEX - INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELA BELTRAME - SP150671 DEMANDADO: LOJAS AMERICANAS S.A Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI, DANIELA BELTRAME, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 56065429, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.Considerando o pedido constante no id 55953132 e a planilha de cálculo id 56024688, expeça-se alvará, da quantia depositada dentro do valor da condenação apurado, em favor da parte autora.
Outrossim, intime-se a requerida, Lojas Americanas, para informar conta bancária de sua titularidade para fins de devolução da quantia depositada a maior de R$ 77,43.
Após esta informação, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para transferir a quantia de R$ 77,43 para conta da ré, Lojas Americanas, indicada.
Efetivada a transferência e liberação, arquivem-se o feito.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 11 de novembro de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
11/11/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 09:16
Juntada de petição
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10/11/2021 14:18
Conclusos para decisão
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10/11/2021 14:18
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/11/2021 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 08:05
Conclusos para despacho
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10/11/2021 08:05
Juntada de Certidão
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09/11/2021 16:51
Juntada de petição
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09/11/2021 14:20
Recebidos os autos
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09/11/2021 14:20
Juntada de despacho
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25/03/2021 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/03/2021 06:55
Juntada de Certidão
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24/03/2021 18:22
Juntada de contrarrazões
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22/03/2021 22:52
Juntada de contrarrazões
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19/03/2021 16:00
Juntada de petição
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11/03/2021 00:43
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 09:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/03/2021 08:07
Conclusos para decisão
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09/03/2021 08:06
Juntada de Certidão
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09/03/2021 07:43
Decorrido prazo de SUZANA MARIA GARCES OLIVEIRA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:43
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 07:42
Decorrido prazo de DANIELA BELTRAME em 08/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:05
Juntada de recurso inominado
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02/03/2021 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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24/02/2021 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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23/02/2021 02:40
Publicado Sentença (expediente) em 22/02/2021.
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19/02/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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18/02/2021 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2021 11:39
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 11:38
Juntada de termo
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11/02/2021 11:38
Juntada de termo
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11/02/2021 09:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/02/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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11/02/2021 00:49
Juntada de protocolo
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10/02/2021 17:11
Juntada de contestação
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04/02/2021 16:59
Juntada de contestação
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10/12/2020 10:55
Juntada de petição
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10/12/2020 04:07
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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09/12/2020 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2020 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2020 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2020 07:36
Conclusos para decisão
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09/12/2020 07:36
Juntada de termo
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08/12/2020 16:22
Juntada de petição
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07/12/2020 02:11
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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03/12/2020 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 21:44
Conclusos para decisão
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02/12/2020 21:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/02/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/12/2020 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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