TJMA - 0802992-10.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 23:31
Determinado o arquivamento
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19/04/2023 15:42
Decorrido prazo de SELMA ELLEN DE OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
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19/04/2023 15:42
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 28/02/2023 23:59.
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17/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
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17/04/2023 09:16
Juntada de Certidão
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07/04/2023 19:28
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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07/04/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802992-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA DE ARRUDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SELMA ELLEN DE OLIVEIRA - SP174947 REU: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, bem como dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XXXII, o qual preceitua: "intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito", INTIMO as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, caso queiram, se manifestem.
Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
15/02/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 07:55
Juntada de Certidão
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31/01/2023 10:17
Recebidos os autos
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31/01/2023 10:17
Juntada de decisão
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12/04/2022 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
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02/04/2022 11:29
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 01/04/2022 23:59.
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30/03/2022 20:53
Juntada de contrarrazões
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09/03/2022 22:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 11:45
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2022 12:06
Decorrido prazo de SELMA ELLEN DE OLIVEIRA em 11/02/2022 23:59.
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17/02/2022 12:05
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 11/02/2022 23:59.
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02/02/2022 07:41
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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21/01/2022 17:38
Juntada de apelação
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18/01/2022 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 13:48
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2021 08:58
Conclusos para decisão
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13/11/2021 12:45
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:44
Decorrido prazo de MARCO ANDRE HONDA FLORES em 10/11/2021 23:59.
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27/10/2021 15:44
Juntada de petição
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15/10/2021 05:23
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802992-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: PEDRO HENRIQUE TEIXEIRA DE ARRUDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SELMA ELLEN DE OLIVEIRA - SP174947 REU: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: MARCO ANDRE HONDA FLORES - MS6171 DESPACHO Recebido hoje.
Intimem-se as partes litigantes, através de seus advogados regularmente constituídos nos autos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem a este Juízo sobre a possibilidade de composição amigável do litígio e, em caso negativo, se possuem interesse na produção de provas, devendo, nesta esteira, delinear os referidos instrumentos de prova, delimitando seus específicos binômios alcance e utilidade, em obediência ao Princípio da Cooperação, colaborando para a delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 07 de outubro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
13/10/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 09:49
Conclusos para decisão
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17/06/2021 09:48
Juntada de Certidão
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01/05/2021 08:53
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 30/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 17:10
Juntada de réplica à contestação
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30/04/2021 17:07
Juntada de réplica à contestação
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16/04/2021 00:41
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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13/04/2021 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 12:49
Juntada de Ato ordinatório
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13/04/2021 12:48
Juntada de Certidão
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08/04/2021 17:00
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2021 01:08
Juntada de contestação
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30/03/2021 15:12
Decorrido prazo de SELMA ELLEN DE OLIVEIRA em 29/03/2021 23:59:59.
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21/03/2021 10:05
Juntada de Certidão
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08/03/2021 01:25
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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04/03/2021 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2021 14:32
Conclusos para decisão
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28/01/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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