TJMA - 0803122-29.2021.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:02
Juntada de despacho
-
03/10/2024 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
16/09/2024 16:21
Juntada de contrarrazões
-
03/09/2024 10:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:52
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 29/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:14
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 11:48
Juntada de apelação
-
08/08/2024 01:19
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 01:19
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 15:11
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 01:43
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 11/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 22:17
Juntada de petição
-
08/03/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 01:10
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 01:10
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 16:43
Juntada de protocolo
-
06/02/2024 12:53
Outras Decisões
-
26/10/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:18
Juntada de Certidão de juntada
-
05/08/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA ZILMAR GALDINA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 11:50
Juntada de diligência
-
03/07/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 22:46
Juntada de petição
-
29/08/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 23:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 13:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 13:01
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 13:01
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 15/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 17:24
Juntada de petição
-
01/07/2022 09:24
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
01/07/2022 09:24
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
01/07/2022 09:23
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
01/07/2022 09:23
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
01/07/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
0803122-29.2021.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - OAB MA8105-A - CPF: *05.***.*90-20 (ADVOGADO), ESTEFANIO SOUZA CASTRO - OAB MA9798-A - CPF: *96.***.*39-49 (ADVOGADO), RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - OAB MA17585 - CPF: *37.***.*53-87 (ADVOGADO) e ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A - CPF: *38.***.*05-11 (ADVOGADO), para tomar ciência do despacho/decisão abaixo transcrito: “DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se nos autos informando se querem produzir novas provas ou o julgamento antecipado da lide.
Caso requeiram a produção de novas provas, que especifiquem as provas que pretendem produzir; b) delimitarem as questões de direito e os pontos controvertidos relevantes para a decisão de mérito. Após, será proferida decisão de saneamento do processo e designada audiência de instrução e julgamento ou julgamento antecipado da lide, em conformidade com a manifestação das partes. Por fim, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente. LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito”. Santa Inês/MA, 22 de junho de 2022. Hélio Regis Viana Lima Auxiliar Judiciário Mat. 116293 -
22/06/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 13:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 10/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 13:12
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 10/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 09:55
Juntada de réplica à contestação
-
18/04/2022 01:59
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
18/04/2022 01:59
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
18/04/2022 01:59
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
13/04/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
13/04/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 13:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 19:45
Juntada de petição
-
13/01/2022 07:42
Juntada de contestação
-
20/12/2021 00:57
Publicado Citação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Citação
Processo n.º 0803122-29.2021.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogados/Autoridades do(a) RÉU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, inscrito na OAB/PE nº 23.255, para CONTESTAR a ação, de acordo com despacho abaixo: DESPACHO Emendada a inicial, dou prosseguimento ao feito.
Deixo de designar audiência de conciliação em virtude do manifesto desinteresse autoral.
Cite-se o réu para, querendo, contestar ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) (artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o réu deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Caso seja possível, cite-se eletronicamente.
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente. LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito Santa Inês/MA, 15 de dezembro de 2021. -
15/12/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 15:02
Juntada de Mandado
-
04/12/2021 08:31
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:30
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 02/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:40
Publicado Citação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 00:39
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0803122-29.2021.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA17585, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA8105, ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798 para tomar ciência do despacho abaixo: DESPACHO Emendada a inicial, dou prosseguimento ao feito.
Deixo de designar audiência de conciliação em virtude do manifesto desinteresse autoral.
Cite-se o réu para, querendo, contestar ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) (artigos 219, 335 c/c art. 344, do CPC).
Advirta-se que, nos termos do art. 434 do CPC, o réu deverá juntar toda a documentação destinada a provar suas alegações, sob pena de preclusão (art. 435, CPC).
Caso seja possível, cite-se eletronicamente.
Intimem-se as partes deste despacho advertindo-as que as mesmas podem conciliar extrajudicialmente e que, caso os litigantes manifestem interesse na autocomposição, a conciliação pode ser designada a qualquer tempo no curso do processo.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente.
LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA Juíza de Direito Santa Inês/MA, Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021. -
08/11/2021 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 21:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 15:04
Juntada de petição
-
07/10/2021 09:17
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0803122-29.2021.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(s) Advogado(s): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA - MA17585, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA - MA8105, ESTEFANIO SOUZA CASTRO - MA9798 para emendar a inicial, conforme abaixo: DESPACHO Defiro a(o) autor(a) os benefícios da Justiça gratuita, com fundamento no artigo 98 do CPC.
Com fundamento no poder geral de cautela e no poder discricionário de direção formal e material do processo, determino a(o) autor(a) emendar a inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 320 e 321, parágrafo único), para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópias legíveis dos documentos de identidade das testemunhas que assinaram a procuração.
Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente. LUCIANY CRISTINA DE SOUSA FERREIRA MIRANDA, Juíza de Direito Santa Inês/MA, Terça-feira, 05 de Outubro de 2021. -
05/10/2021 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800684-75.2021.8.10.0138
Raildes Cabral dos Reis Rocha
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Norton Nazareno Araujo de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2021 22:46
Processo nº 0801350-72.2021.8.10.0107
Maria do Socorro Martins Mouzinho
Banco Bmg SA
Advogado: Jonas de Sousa Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2021 13:49
Processo nº 0801386-34.2021.8.10.0069
Ana Claudia dos Santos Melo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paulo Elenilson dos Santos Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/08/2021 21:55
Processo nº 0801108-10.2021.8.10.0012
Raisa Paiva Bezerra
Magazine Luiza S/A
Advogado: Alberth Felipe Assuncao Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/06/2021 09:43
Processo nº 0001421-54.2014.8.10.0010
Jacy Barros Coelho
Banco Volksvagem S/A
Advogado: Rafaella Cardoso Almada Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2014 00:00