TJMA - 0800979-81.2018.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 21:59
Determinado o arquivamento
-
18/04/2023 13:58
Decorrido prazo de VALDELICE COSTA LEITE PEREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:15
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
14/04/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
14/04/2023 15:03
Juntada de termo
-
26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800979-81.2018.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: VALDELICE COSTA LEITE PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368 REQUERIDO: JOSÉ MARIA RIBEIRO(JOSÉ MARIA DO BOLO) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053-A D E S P A C H O Vistos em correição.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 24 de janeiro de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
25/01/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 10:03
Juntada de diligência
-
25/10/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 17:36
Juntada de petição
-
10/10/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
07/10/2022 21:32
Outras Decisões
-
05/09/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 14:21
Decorrido prazo de VALDELICE COSTA LEITE PEREIRA em 24/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 09:51
Juntada de diligência
-
07/06/2022 15:08
Juntada de petição
-
10/05/2022 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 08:09
Juntada de diligência
-
06/05/2022 19:55
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA RIBEIRO(JOSÉ MARIA DO BOLO) em 28/04/2022 23:59.
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06/05/2022 19:49
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA RIBEIRO(JOSÉ MARIA DO BOLO) em 28/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 08:06
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA RIBEIRO(JOSÉ MARIA DO BOLO) em 29/04/2022 23:59.
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01/04/2022 00:57
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:51
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
02/03/2022 18:37
Outras Decisões
-
23/02/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 13:25
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA RIBEIRO(JOSÉ MARIA DO BOLO) em 27/01/2022 23:59.
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09/02/2022 09:54
Juntada de petição
-
01/12/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 16:55
Juntada de petição
-
20/10/2021 15:48
Decorrido prazo de VALDELICE COSTA LEITE PEREIRA em 19/10/2021 23:59.
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08/10/2021 08:38
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800979-81.2018.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: VALDELICE COSTA LEITE PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LUIS EDUARDO LEITE PESSOA - MA11368 REQUERIDO: JOSÉ MARIA RIBEIRO(JOSÉ MARIA DO BOLO) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053 D E S P A C H O Indefiro o pedido formulado pelo exequente no Id nº 48481206 - Pág. 1, porquanto o executado não foi intimado para cumprimento voluntário da condenação.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo atualizado do valor que entende ser devido.
Com a juntada dos cálculos, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC) realizar o adimplemento voluntário de suas obrigações, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”.
No mesmo prazo a parte executada deve comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 21 de setembro de 2021. TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
06/10/2021 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 12:04
Conclusos para despacho
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21/09/2021 12:04
Juntada de Certidão
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05/07/2021 09:30
Juntada de petição
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26/06/2021 14:01
Decorrido prazo de VALDELICE COSTA LEITE PEREIRA em 23/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 14:01
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA RIBEIRO(JOSÉ MARIA DO BOLO) em 23/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 05:06
Decorrido prazo de VALDELICE COSTA LEITE PEREIRA em 23/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 05:06
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA RIBEIRO(JOSÉ MARIA DO BOLO) em 23/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:23
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 13:04
Recebidos os autos
-
11/06/2021 13:04
Juntada de despacho
-
24/09/2020 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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02/09/2020 11:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2020 11:41
Conclusos para decisão
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30/06/2020 08:58
Juntada de contrarrazões
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25/06/2020 15:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 15:52
Juntada de Ato ordinatório
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25/06/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 15:49
Processo Desarquivado
-
17/05/2019 09:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/05/2019 17:06
Juntada de diligência
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27/04/2019 02:17
Decorrido prazo de VALDELICE COSTA LEITE PEREIRA em 26/04/2019 23:59:59.
-
15/04/2019 16:35
Expedição de Mandado.
-
15/04/2019 16:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2019 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2018 00:21
Decorrido prazo de VALDELICE COSTA LEITE PEREIRA em 25/10/2018 23:59:59.
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26/10/2018 00:20
Decorrido prazo de JOSÉ MARIA RIBEIRO(JOSÉ MARIA DO BOLO) em 25/10/2018 23:59:59.
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24/10/2018 10:00
Conclusos para julgamento
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16/10/2018 09:20
Audiência instrução realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/10/2018 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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15/10/2018 11:23
Juntada de diligência
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15/10/2018 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2018 11:11
Juntada de diligência
-
15/10/2018 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2018 11:59
Expedição de Mandado
-
21/09/2018 11:59
Expedição de Mandado
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21/09/2018 11:31
Audiência instrução designada para 15/10/2018 14:40.
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10/09/2018 19:01
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 09/08/2018 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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08/08/2018 16:18
Juntada de termo
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07/08/2018 15:37
Juntada de termo
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25/07/2018 11:49
Audiência instrução designada para 09/08/2018 10:00.
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25/07/2018 11:47
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/07/2018 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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27/06/2018 18:35
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2018 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2018 11:08
Expedição de Mandado
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13/06/2018 11:28
Audiência conciliação designada para 25/07/2018 10:20.
-
13/06/2018 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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