TJMA - 0864742-18.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2021 21:18
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2021 21:16
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 06:11
Decorrido prazo de LUIS DE FRANCA NETO em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:11
Decorrido prazo de PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:44
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0864742-18.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado do(a) AUTOR: PEDRO GUSTAVO PENHA MOREIRA - OAB MA12937 REU: LUIS DE FRANCA NETO SENTENÇA BANCO VOLKSWAGEN S.A., qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de liminar, em face de LUIS DE FRANCA NETO, e manifesta a desistência, com pedido de homologação (ID 34321888).
Este Juízo concedeu a medida liminar pleiteada na exordial (ID n. 16334178) .
A parte Requerida não foi citada e nem houve a apreensão do veículo (cf. certidão de ID n. 17011964).
DECIDO.
Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta dos requeridos, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
No mais, revogo a medida liminar anteriormente concedida em ID n. 16334178.
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
13/01/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 10:58
Extinto o processo por desistência
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30/11/2020 10:15
Conclusos para julgamento
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12/08/2020 16:18
Juntada de petição
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19/08/2019 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2019 10:53
Juntada de diligência
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14/08/2019 14:24
Expedição de Mandado.
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13/08/2019 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 11:53
Conclusos para despacho
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22/05/2019 11:53
Juntada de Certidão
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21/05/2019 00:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/05/2019 23:59:59.
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16/04/2019 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2019 11:05
Juntada de Ato ordinatório
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04/04/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2019 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2019 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2019 15:04
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2019 02:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/03/2019 23:59:59.
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12/02/2019 16:13
Decorrido prazo de LUIS DE FRANCA NETO em 11/02/2019 23:59:59.
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30/01/2019 16:08
Expedição de Mandado
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30/01/2019 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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15/01/2019 12:08
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2018 10:50
Conclusos para decisão
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17/12/2018 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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