TJMA - 0801700-46.2020.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 03:51
Juntada de petição
-
04/06/2025 17:29
Juntada de petição
-
23/05/2025 00:18
Decorrido prazo de IZANIO CARVALHO FEITOSA em 14/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 10:30
Juntada de petição
-
05/05/2025 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:14
Juntada de petição
-
09/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:13
Juntada de petição
-
11/02/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 12:09
Juntada de petição
-
30/01/2025 11:28
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 10:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/10/2024 06:22
Decorrido prazo de IZANIO CARVALHO FEITOSA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 06:22
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 01:14
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 00:12
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/02/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 02:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 01:47
Decorrido prazo de IZANIO CARVALHO FEITOSA em 19/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 21:25
Juntada de petição
-
29/09/2023 13:10
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:28
Juntada de petição
-
08/09/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 15:57
Juntada de petição
-
05/09/2023 16:52
Juntada de petição
-
01/09/2023 02:57
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 15:29
Juntada de petição
-
11/08/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2023 09:55
Juntada de petição
-
09/08/2023 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Balsas.
-
08/08/2023 16:39
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2023 14:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:46
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
05/08/2023 00:38
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 02:03
Decorrido prazo de IZANIO CARVALHO FEITOSA em 02/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:08
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 10:16
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 15:56
Juntada de petição
-
25/04/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 23:42
Decorrido prazo de IZANIO CARVALHO FEITOSA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:42
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:17
Decorrido prazo de IZANIO CARVALHO FEITOSA em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:17
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:24
Decorrido prazo de ELMOGENEO SULZBACH em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:39
Decorrido prazo de ELMOGENEO SULZBACH em 24/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:02
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
16/04/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
14/04/2023 12:09
Expedido alvará de levantamento
-
13/04/2023 15:21
Juntada de petição
-
30/03/2023 08:50
Juntada de petição
-
17/03/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:34
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/03/2023 14:33
Juntada de petição
-
16/03/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 08:26
Juntada de petição
-
09/03/2023 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 08:16
Juntada de petição
-
20/12/2022 14:28
Juntada de petição
-
25/11/2022 14:18
Juntada de petição
-
24/11/2022 09:01
Juntada de petição
-
23/11/2022 10:36
Juntada de petição
-
07/11/2022 12:34
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 08:41
Juntada de petição
-
30/10/2022 15:30
Decorrido prazo de ELMOGENEO SULZBACH em 18/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 15:30
Decorrido prazo de ELMOGENEO SULZBACH em 18/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/09/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 15:20
Juntada de petição
-
21/07/2022 14:08
Juntada de Informações prestadas
-
20/07/2022 16:03
Juntada de petição
-
20/07/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 16:35
Juntada de petição
-
15/07/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2022 11:44
Juntada de petição
-
29/06/2022 02:24
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
29/06/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2022 17:00
Juntada de petição
-
12/04/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 13:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 11:37
Decorrido prazo de IZANIO CARVALHO FEITOSA em 08/04/2022 23:59.
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01/04/2022 02:47
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:02
Juntada de petição
-
29/03/2022 09:06
Decorrido prazo de ELMOGENEO SULZBACH em 28/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2022 12:34
Juntada de petição
-
04/03/2022 03:57
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
26/02/2022 16:47
Decorrido prazo de ELMOGENEO SULZBACH em 23/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 10:30
Juntada de petição
-
10/02/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:42
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/11/2021 11:33
Nomeado perito
-
06/11/2021 15:04
Decorrido prazo de IZANIO CARVALHO FEITOSA em 04/11/2021 23:59.
-
14/10/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:11
Juntada de petição
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07/10/2021 05:36
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801700-46.2020.8.10.0026 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SEBASTIAO MARTINS DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IZANIO CARVALHO FEITOSA - MA6760-A REQUERIDA(O): BANCO CETELEM De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitado(s) com a seguinte FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para cumprir o ato ordinatório retro, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do Provimento nº 22/2018 - COGER/Maranhão, art. 1º, inciso XIII, que delegou a competência do Diretor de Secretaria para a prática de determinados atos de mero expediente, sem caráter decisório.
INTIME-SE o autor para apresentar réplica quanto a contestação de ID nº 47644890, no prazo de 15 (quinze) dias.
Balsas/MA, Terça-feira, 05 de Outubro de 2021 Rony Reis Bastos Servidor Judicial." RONY REIS BASTOS Servidor Judicial Mat. 163436 -
05/10/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 11:09
Juntada de protocolo
-
10/08/2020 17:47
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/06/2020 22:37
Outras Decisões
-
17/06/2020 11:10
Juntada de petição
-
17/06/2020 11:05
Conclusos para decisão
-
17/06/2020 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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