TJMA - 0800069-46.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 13:18
Decorrido prazo de CLARINDA SOUSA PINTO em 10/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 15:58
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 15:57
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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09/03/2021 06:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 06:47
Decorrido prazo de CLARINDA SOUSA PINTO em 08/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:41
Decorrido prazo de CLARINDA SOUSA PINTO em 23/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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18/02/2021 22:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 13:42
Extinto o processo por incompetência territorial
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17/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800069-46.2021.8.10.0151 AUTOR: CLARINDA SOUSA PINTO ADVOGADO DO AUTOR: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 REU: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO DO REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Em conformidade ao Provimento 001/2007, Art. 3º, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Alexandre Antônio José de Mesquita, titular da 3ª Vara respondendo do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal do polo passivo, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de residência da área de abrangência desta comarca em seu nome, ou no caso de comprovante em nome de terceiro, comprovar parentesco, sob pena de ser reconhecida a incompetência territorial. EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário(a) -
11/02/2021 15:04
Conclusos para despacho
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11/02/2021 15:03
Juntada de termo
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11/02/2021 11:05
Juntada de petição
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11/02/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 10:07
Conclusos para despacho
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05/02/2021 10:01
Juntada de termo
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05/02/2021 08:31
Juntada de petição
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05/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800069-46.2021.8.10.0151 AUTOR: CLARINDA SOUSA PINTO ADVOGADO: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 REU: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 De ordem do MM.
Juiz de Direito, Alexandre Antônio José de Mesquita, titular da 3ª Vara respondendo do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DESPACHO, cujo teor segue transcrito: "Vistos, Segundo dispõe o art. 9º, do CPC, o juiz não proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição juntada pelo demandado (id nº 40234650), realizando as retificações necessárias para o prosseguimento do processo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se." EVANDRO JOSE LIMA MENDES -
03/02/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 14:12
Conclusos para despacho
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26/01/2021 14:12
Juntada de termo
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26/01/2021 11:50
Juntada de petição
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15/01/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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