TJMA - 0842621-59.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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04/05/2022 00:15
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/05/2022 23:59.
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02/05/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/04/2022 13:23
Conclusos para decisão
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25/04/2022 13:23
Juntada de termo
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25/04/2022 13:17
Juntada de contrarrazões
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05/04/2022 01:37
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL APCIV 0842621-59.2019.8.10.0001 RECORRENTE: CONCEICAO DE MARIA DUAILIBE CARVALHO ERIKA DUAILIBE CARVALHO PINTO ALZIR DE SOUZA CARVALHO FILHO LORENA DUAILIBE CARVALHO ADVOGADO(A): JULIO LICA PEREIRA (OAB/MA 14863) RECORRIDO: BB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S.A – BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB/MG 79.757) SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB/MG 44698) I N T I M A Ç Ã O Intimo a parte recorrido(a) acima aludido(a) para apresentar as contrarrazões de que trata o artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Luís, data do sistema. Inaldo Bartolomeu Aragão Rodrigues Filho Coordenador de Recursos Constitucionais -
01/04/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 13:19
Juntada de Certidão
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01/04/2022 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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01/04/2022 12:34
Juntada de Certidão
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01/04/2022 03:23
Decorrido prazo de ALZIR DE SOUZA CARVALHO FILHO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 03:23
Decorrido prazo de LORENA DUAILIBE CARVALHO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 03:23
Decorrido prazo de ERIKA DUAILIBE CARVALHO PINTO em 31/03/2022 23:59.
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31/03/2022 18:09
Juntada de recurso especial (213)
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10/03/2022 00:42
Publicado Acórdão (expediente) em 10/03/2022.
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10/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/03/2022 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2022 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/02/2022 12:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2021 08:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/10/2021 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2021 23:59.
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22/10/2021 13:52
Juntada de contrarrazões
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15/10/2021 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0842621-59.2019.8.10.0001 EMBARGANTES: CONCEIÇÃO DE MARIA DUAILIBE CARVALHO E OUTROS Advogado: Dr.
Julio Lica Pereira (OAB/MA 14.863) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A.
Advogado: Dr.
Servio Tulio de Barcelos (OAB/MA 14.009-A) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D E S P A C H O Em homenagem ao contraditório, determino a intimação da parte embargada para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, conforme disposto no §2º do art. 1.023 do CPC . Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
13/10/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2021 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 01:26
Decorrido prazo de ALZIR DE SOUZA CARVALHO FILHO em 05/08/2021 23:59.
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06/08/2021 01:26
Decorrido prazo de LORENA DUAILIBE CARVALHO em 05/08/2021 23:59.
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06/08/2021 01:26
Decorrido prazo de ERIKA DUAILIBE CARVALHO PINTO em 05/08/2021 23:59.
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06/08/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2021 23:59.
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06/08/2021 01:17
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA DUAILIBE CARVALHO em 05/08/2021 23:59.
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03/08/2021 04:42
Publicado Acórdão (expediente) em 14/07/2021.
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03/08/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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22/07/2021 06:30
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/07/2021 11:19
Juntada de embargos de declaração (1689)
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12/07/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2021 13:22
Conhecido o recurso de ALZIR DE SOUZA CARVALHO FILHO - CPF: *34.***.*70-82 (APELANTE) e não-provido
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01/07/2021 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2021 06:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2021 07:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/05/2021 13:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2021 13:13
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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12/05/2021 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 07:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/09/2020 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/09/2020 23:59:59.
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24/07/2020 16:22
Juntada de petição
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21/07/2020 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 10:33
Conclusos para despacho
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15/07/2020 12:03
Recebidos os autos
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15/07/2020 12:03
Conclusos para despacho
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15/07/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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