TJMA - 0801419-60.2021.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 12:27
Recebidos os autos
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06/09/2022 12:27
Juntada de despacho
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07/04/2022 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/03/2022 09:17
Juntada de contrarrazões
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07/03/2022 02:28
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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24/02/2022 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 10:31
Juntada de Certidão
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18/02/2022 13:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 26/01/2022 23:59.
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15/12/2021 11:32
Juntada de apelação
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01/12/2021 10:28
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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01/12/2021 10:28
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2021 22:00
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2021 13:59
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:58
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 11:48
Conclusos para julgamento
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31/10/2021 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2021 14:40
Juntada de Certidão
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21/10/2021 13:29
Juntada de petição
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19/10/2021 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 08:51
Juntada de Certidão
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18/10/2021 22:59
Juntada de petição
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08/10/2021 03:32
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0801419-60.2021.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAIRO SILVA SOUZA - OAB/MA14005 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A Finalidade: Intimação da parte RÉ da DECISÃO a seguir transcrita: "Na forma do art. 357, do Código de Processo Civil, passo a sanear o presente feito.
Impugna a parte ré a concessão da gratuidade da justiça em favor da autora, todavia, rejeito tal alegação, considerando que a autora comprova que recebe o valor de R$ 1.100,00 de aposentadoria do INSS, conforme extrato de Id. 49950232, assim, entendo que não ela não possui condições de efetuar o pagamento das custas processuais sem prejuízo do seu sustento.
Da alegação da impossibilidade do processamento do feito pelo rito especial da Lei nº. 9.099/1995, todavia, rejeito tal alegação, considerando que o presente tramita pelo rito comum.
Quanto à alegação de prescrição também a rejeito, considerando que o termo inicial para contagem do prazo prescricional se inicia da data do vencimento da última parcela do contrato e não da data da realização do contrato.
Alega a parte ré, em sede contestação, que consta como anexo, um contrato e áudio (contrato de telesaque complementar), bem como consta da contestação a informação de que a autora quando "assinou o contrato foi requerida a emissão do cartão", dessa forma, considerando que não consta qualquer contrato assinado ou áudio da autora, apesar de sua menção na contestação, fixo como ponto controvertido: a) a comprovação pela ré, a título de inversão do ônus da prova, de que a parte autora contratou o serviço de cartão de crédito consignado no valor de R$ 1.020,00, com parcelas mínimas de R$ 55,00, podendo juntar o contrato assinado pela autora ou o áudio, estes informados na contestação.
Concedo o prazo de 10 dias para que a ré junte os documentos acima solicitados.
Após, com a juntada de documentos e com vista ao contraditório, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias.
Intime-se.
Cumpra-se. Santa Luzia/MA, 05 de outubro de 2021. Juíza Marcelle Adriane Farias Silva Titular da 1ª Vara de Santa Luzia/MA.
Santa Luzia/MA, Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
06/10/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2021 13:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/09/2021 23:59.
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08/09/2021 20:11
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 20:08
Juntada de termo
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08/09/2021 20:08
Juntada de Certidão
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08/09/2021 10:27
Juntada de réplica à contestação
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06/09/2021 09:50
Juntada de contestação
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01/09/2021 12:26
Juntada de termo
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12/08/2021 09:14
Juntada de Certidão
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05/08/2021 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2021 21:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/08/2021 20:52
Conclusos para decisão
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04/08/2021 20:52
Juntada de Certidão
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02/08/2021 12:23
Juntada de petição
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30/07/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 16:56
Conclusos para decisão
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30/07/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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