TJMA - 0819024-32.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 12:11
Recebidos os autos
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09/02/2023 12:11
Juntada de despacho
-
30/09/2022 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/09/2022 10:03
Juntada de ato ordinatório
-
29/09/2022 18:55
Juntada de contrarrazões
-
15/09/2022 11:29
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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15/09/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 18:56
Juntada de Certidão
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31/08/2022 17:09
Juntada de apelação cível
-
09/08/2022 08:42
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 11:11
Julgado improcedente o pedido
-
08/11/2021 17:13
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 19:21
Juntada de petição
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29/10/2021 17:26
Juntada de petição
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15/10/2021 00:27
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0819024-32.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO VAZ MACHADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO JOSÉ LIMA FURTADO - OAB/MA9204-A REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A DESPACHO Com fundamento no art. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem as provas que ainda pretendem produzir, justificando de forma concisa sua pertinência e o ponto controvertido sobre o qual a prova requerida deverá esclarecer, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
13/10/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 15:59
Conclusos para despacho
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02/09/2021 22:01
Juntada de réplica à contestação
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02/09/2021 18:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/08/2021 23:59.
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13/08/2021 05:13
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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10/08/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 13:31
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2021 13:01
Juntada de Certidão
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29/07/2021 18:44
Juntada de contestação
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30/06/2021 15:04
Juntada de Certidão
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14/06/2021 18:08
Juntada de petição
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07/06/2021 00:38
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 14:14
Conclusos para despacho
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10/11/2017 00:51
Decorrido prazo de BENEDITO VAZ MACHADO em 09/11/2017 23:59:59.
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29/09/2017 12:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/08/2017 19:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2017 16:33
Conclusos para decisão
-
05/06/2017 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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