TJMA - 0800196-80.2020.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 08:18
Juntada de Certidão
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21/05/2025 08:18
Recebidos os autos
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21/05/2025 08:18
Juntada de decisão
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14/12/2023 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/06/2023 23:59.
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16/06/2023 17:19
Juntada de contrarrazões
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07/06/2023 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
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07/06/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 23:44
Juntada de Certidão
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05/06/2023 23:43
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 15:46
Juntada de apelação
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25/04/2023 02:13
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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25/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/04/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 09:10
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2022 17:19
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 17:18
Juntada de Certidão
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18/10/2021 10:57
Juntada de protocolo
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15/10/2021 20:31
Juntada de contestação
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13/10/2021 14:19
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800196-80.2020.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDUARDO LOIOLA DA SILVA - PI7917 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Trata-se de demanda em que a parte autora busca (a) declaração de inexistência de negócio jurídico, (b) ressarcimento, em dobro, de parcelas debitadas na conta corrente mantida na instituição demandada, e, por fim, (c) condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Citada, a parte promovida não apresentou contestação.
Nesse contexto, RECONHEÇO a revelia, na forma do art. 344 do CPC/15.
Para fins de distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC/15), é de se consignar, ab initio, que toda a prova documental deverá instruir a inicial ou a contestação, consoante letra do art. 434 do CPC/15.
Há, ainda, a permissão de juntada de apontamento, em réplica à contestação, quando o for feito, para contrapor alegações sustentadas em sede de defesa.
Dessa forma, ao distribuir o ônus da prova, há de se concluir que caberá à parte promovida, caso afirme ter sido celebrado o negócio jurídico, apresentar, ou não, contrato e/ou TED, ou documento similar, transferindo à parte promovente a demonstração, através de extratos, de que, apesar de celebrado contrato, a quantia não chegou a ser depositada em sua conta.
Caberá à parte autora, ainda, nos termos do art. 373, inciso I do CPC/15, a demonstração do dano moral, bem como a extensão, para, em sendo julgado procedente o pedido, ser possível o arbitramento de valor.
Diante da revelia da parte requerida, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Caso pretenda a dilação probatória, deverá justificar a necessidade, sob pena de indeferimento.
Nada requerido, VENHAM-ME os autos conclusos.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 08/10/2021, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/10/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 09:29
Decretada a revelia
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17/05/2021 14:24
Conclusos para julgamento
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17/05/2021 14:24
Juntada de Certidão
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02/03/2021 15:14
Juntada de petição
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28/09/2020 15:44
Juntada de petição
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29/07/2020 10:08
Juntada de petição
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06/07/2020 09:59
Juntada de petição
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02/06/2020 09:03
Juntada de petição
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01/06/2020 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2020 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2020 19:18
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2020 16:14
Juntada de petição
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31/03/2020 09:35
Juntada de petição
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04/03/2020 10:16
Conclusos para decisão
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04/03/2020 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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