TJMA - 0832559-28.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2021 05:59
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 21/10/2021 23:59.
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23/10/2021 05:59
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 21/10/2021 23:59.
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23/10/2021 05:59
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 21/10/2021 23:59.
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01/10/2021 11:54
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 15:38
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832559-28.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825 REU: SILVA DOS REIS & REIS LTDA - EPP SENTENÇA Vistos, etc.
ARMAZEM MATEUS S.A., por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de SILVA DOS REIS & REIS LTDA - EPP.
Na petição de ID nº 49571328 o Autor requereu a desistência e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que Extingo o Processo Sem resolução de Mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
24/09/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2021 11:02
Decorrido prazo de SILVA DOS REIS & REIS LTDA - EPP em 10/09/2021 23:59.
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27/08/2021 13:53
Extinto o processo por desistência
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26/08/2021 11:09
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2021 10:58
Juntada de petição
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25/06/2021 17:12
Juntada de Certidão
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14/06/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2021 13:57
Decorrido prazo de SILVA DOS REIS & REIS LTDA - EPP em 27/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 00:02
Publicado Citação em 06/05/2021.
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05/05/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 15:30
Conclusos para despacho
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02/03/2021 10:32
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 10:31
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 01/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 16:04
Juntada de petição
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05/02/2021 11:40
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0832559-28.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825 REU: SILVA DOS REIS & REIS LTDA - EPP DESPACHO:
Vistos.
INTIME-SE a parte Autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto à devolução da Carta de Citação com Aviso de Recebimento (ID 33994001) sem manifestação da parte Ré, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
02/02/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 13:40
Juntada de termo
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09/06/2020 15:21
Conclusos para despacho
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09/06/2020 15:21
Juntada de Certidão
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27/05/2020 16:58
Juntada de Certidão
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26/05/2020 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2020 01:49
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 01:49
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 18:04
Juntada de petição
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29/04/2020 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2019 09:07
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 31/01/2019 23:59:59.
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01/02/2019 09:07
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 31/01/2019 23:59:59.
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12/12/2018 15:25
Conclusos para despacho
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12/12/2018 12:02
Juntada de petição
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11/12/2018 14:48
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2018.
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11/12/2018 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2018 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2018 16:25
Juntada de Ato ordinatório
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30/05/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2017 15:36
Conclusos para despacho
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10/09/2017 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2017
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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