TJMA - 0803679-34.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR MEDEIROS DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 18/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 03:58
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 07:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
18/10/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/06/2024 10:00
Outras Decisões
-
22/04/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 17:25
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR MEDEIROS DA SILVA em 02/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 17:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 04:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 04:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 22:20
Outras Decisões
-
13/12/2021 23:42
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 23:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 18:18
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR MEDEIROS DA SILVA em 29/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 02:48
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
13/11/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803679-34.2020.8.10.0029 Autos de: [Correção Monetária] Requerente: JOSE DE RIBAMAR MEDEIROS DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS Requerido(a): BANCO DO BRASIL S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
HENRY WALL GOMES FREITAS - OAB PI4344-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53547372, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
10/11/2021 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 20:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 13:56
Juntada de petição
-
08/10/2021 01:49
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803679-34.2020.8.10.0029 Autos de: [Correção Monetária] Requerente: JOSE DE RIBAMAR MEDEIROS DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: HENRY WALL GOMES FREITAS Requerido(a): BANCO DO BRASIL S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB MA14501-A - CPF: *97.***.*28-34 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53547372, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Em sendo assim, por economia processual, antes de prosseguir pela via pericial, determino seja o Banco requerido intimado para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique os termos prescricionais a que se referiu.
Após, intimem-se a parte autora para manifestar-se acerca deste fato no mesmo prazo.
Após, conclusos devidamente certificado.
Cumpra-se.
Caxias (MA), 29 de setembro de 2021.
Cristiano Simas de Sousa.
Juiz Auxiliar", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
06/10/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 17:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 11:52
Juntada de petição
-
05/01/2021 12:04
Juntada de petição
-
18/12/2020 00:09
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
18/12/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 17:41
Outras Decisões
-
15/10/2020 04:20
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR MEDEIROS DA SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 14:46
Conclusos para julgamento
-
02/10/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 14:42
Juntada de petição
-
22/09/2020 01:13
Publicado Intimação em 22/09/2020.
-
22/09/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2020 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 12:35
Juntada de contestação
-
21/08/2020 07:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/07/2020 16:29
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829267-35.2017.8.10.0001
Joana Monteles Passos
Banco Bradesco Cartoes S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2017 16:24
Processo nº 0022681-83.2015.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Dalfran Caldas Loiola
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2015 00:00
Processo nº 0022681-83.2015.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Samara Leite Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/06/2023 13:09
Processo nº 0801546-97.2017.8.10.0037
Raimundo Carlos de Sousa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2022 10:50
Processo nº 0801546-97.2017.8.10.0037
Raimundo Carlos de Sousa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2017 15:21