TJMA - 0000363-79.2004.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ANNE EDUARDA SILVA LEITE PEREIRA em 11/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:15
Decorrido prazo de LUZMARINA SOUZA PEREIRA BOUCINHAS em 11/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:15
Decorrido prazo de GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO em 11/06/2025 23:59.
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23/06/2025 09:54
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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23/06/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 20:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 15:41
Juntada de petição
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10/03/2025 22:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2025 17:11
Decorrido prazo de LUZMARINA SOUZA PEREIRA BOUCINHAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:04
Decorrido prazo de GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:52
Decorrido prazo de Comarca de Arari em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 12:17
Decorrido prazo de Comarca de Arari em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 09:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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16/01/2025 20:41
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/01/2025 11:03
Outras Decisões
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08/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
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08/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
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29/12/2024 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 12:44
Homologada a Transação
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12/11/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:12
Juntada de Certidão
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30/10/2024 12:22
Juntada de petição
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23/09/2024 14:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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12/08/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
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23/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
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14/04/2024 09:26
Juntada de petição (3º interessado)
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11/04/2024 13:01
Juntada de petição (3º interessado)
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03/04/2024 02:18
Decorrido prazo de LUZMARINA SOUZA PEREIRA BOUCINHAS em 02/04/2024 23:59.
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15/02/2024 14:34
Juntada de Certidão
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26/01/2024 22:11
Juntada de petição
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20/12/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 14:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/12/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 14:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/10/2023 20:23
Juntada de termo de juntada
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24/10/2023 19:43
Expedição de Carta precatória.
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25/09/2023 16:30
Juntada de Carta precatória
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17/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 16:34
Conclusos para despacho
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05/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
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05/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
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04/05/2023 01:02
Decorrido prazo de LUZMARINA SOUZA PEREIRA BOUCINHAS em 03/05/2023 23:59.
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30/03/2023 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 08:44
Conclusos para despacho
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27/03/2023 08:44
Juntada de Certidão
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13/01/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 13:50
Decorrido prazo de GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO em 14/11/2022 23:59.
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21/11/2022 03:34
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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21/11/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Arari Secretaria Judicial PROCESSO: 0000363-79.2004.8.10.0070 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZMARINA SOUZA PEREIRA BOUCINHAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUZMARINA SOUZA PEREIRA BOUCINHAS - MA3394 REU: BRUNO ALMEIDA DE MATOS PEREIRA, ROSA CRISTINA PRASERES DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) REU: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060-A Advogado/Autoridade do(a) REU: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060-A DESPACHO Vistos em etc. 01.Tendo em vista a certidão de id.74559586, intime-se as partes pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias, nos moldes do art. 485, §1º do CPC, proceder as diligências necessárias para o prosseguimento do feito com o cumprimento da deliberação judicial de fl. 262/263 id.52671742 e fl. 08 de id. 52671744, para informem se tem interesse na conversão do inventário em arrolamento, desde que preenchidos os requisitos legais, bem como informarem o CPF e do RG de um dos herdeiros - o Sr.
Bruno Almeida de Matos, eis que ausente nos autos, sob pena de extinção. 02.
Cumpra-se.
Arari/MA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arari -
03/11/2022 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 10:27
Juntada de Certidão
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17/10/2022 16:18
Juntada de petição
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06/10/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 16:26
Conclusos para despacho
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24/08/2022 16:26
Juntada de Certidão
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14/06/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 14:25
Conclusos para despacho
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28/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
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19/10/2021 21:21
Decorrido prazo de LUZMARINA SOUZA PEREIRA BOUCINHAS em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 21:19
Decorrido prazo de GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO em 18/10/2021 23:59.
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07/10/2021 01:09
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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07/10/2021 01:09
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0000363-79.2004.8.10.0070 -LUZMARINA SOUZA PEREIRA BOUCINHAS x BRUNO ALMEIDA DE MATOS PEREIRA e outros ATO ORDINATÓRIO, Fundamentação legal: inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal c/c § 4° do art. 162 do CPC com o Provimento nº 001/2007.FINALIDADE: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. Arara – MA, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021. Abner O'meara de Oliveira Venceslau - Secretário Judicial. Advogado(s) do reclamante: LUZMARINA SOUZA PEREIRA BOUCINHAS, Advogado(s) do reclamado: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO. -
05/10/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 17:58
Juntada de termo de juntada
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22/09/2021 15:59
Juntada de Certidão
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15/09/2021 16:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2004
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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