TJMA - 0800909-03.2021.8.10.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2022 14:06
Baixa Definitiva
-
03/06/2022 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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03/06/2022 11:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/06/2022 03:22
Decorrido prazo de VANUZIA ALEIXO DOS SANTOS em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 02:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/06/2022 23:59.
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12/05/2022 01:18
Publicado Acórdão em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2022 17:19
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQUERENTE) e provido
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06/05/2022 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/04/2022 11:11
Juntada de Certidão
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05/04/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/03/2022 09:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/03/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 13:18
Recebidos os autos
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14/03/2022 13:18
Conclusos para despacho
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14/03/2022 13:18
Distribuído por sorteio
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0804855-48.2020.8.10.0029 AUTOS DE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDA NONATA NUNES RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, intimo a parte APELADA, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.
ADVERTÊNCIA: Lê-se, prazo em dobro, nas hipóteses previstas do art. 183 do CPC/15.
Caxias (MA), 7 de outubro de 2021.
LUCINEIDE MOURA LUZ Fundamentação legal: Ato expedido com base no art. 93, inc.
XIV, da Constituição Federal e no inciso VI, do art. 152 do CPC, c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N.
CIDADE JUDICIÁRIA – CAMPO DE BELÉM CEP.: 65.609-005.
CAXIAS/MA | FONE (99) 3422-6762
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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