TJMA - 0800223-92.2021.8.10.9001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2022 09:31
Arquivado Definitivamente
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19/05/2022 09:30
Juntada de termo
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19/05/2022 09:13
Juntada de Certidão
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17/05/2022 10:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/05/2022 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO FILHO SOUZA MORAES em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:45
Decorrido prazo de CLEYLTON DOS SANTOS FERREIRA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:45
Decorrido prazo de ADRIANO DIAS DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:45
Decorrido prazo de WIRON PEREIRA BOGEA JUNIOR em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:45
Decorrido prazo de RAMON PEREIRA DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:45
Decorrido prazo de FABIO MILANEZ OLIVEIRA SILVA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:45
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:45
Decorrido prazo de DENYS WILLIANS GONCALVES LIMA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:45
Decorrido prazo de WADSON PEREIRA TRINDADE em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:45
Decorrido prazo de ARY CAMARA DIAS FILHO em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:45
Decorrido prazo de ROSSINI CARLOS SILVA SOUSA em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:45
Decorrido prazo de JACINTO BORDALO NETO em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 02:45
Decorrido prazo de GABRIEL EDREIRA WOLFF em 10/05/2022 23:59.
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18/04/2022 00:56
Publicado Intimação de acórdão em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 15:58
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (AGRAVANTE) e não-provido
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08/04/2022 01:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2022 09:50
Juntada de Certidão
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08/03/2022 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2022 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 28/01/2022 23:59.
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14/12/2021 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2021 09:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/12/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/11/2021 23:59.
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10/11/2021 16:38
Conclusos para despacho
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10/11/2021 16:38
Juntada de Certidão
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08/11/2021 22:04
Juntada de contrarrazões
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13/10/2021 09:39
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Gabinete do 2º Cargo - Autos Processuais Nº. 0800223-92.2021.8.10.9001 AGRAVANTE: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AGRAVADO: ADRIANO DIAS DA SILVA, ARY CAMARA DIAS FILHO, ANTONIO FILHO SOUZA MORAES, CLEYLTON DOS SANTOS FERREIRA, DENYS WILLIANS GONCALVES LIMA, FABIO MILANEZ OLIVEIRA SILVA, GABRIEL EDREIRA WOLFF, JACINTO BORDALO NETO, RAMON PEREIRA DA SILVA, ROSSINI CARLOS SILVA SOUSA, TIAGO PEREIRA, WADSON PEREIRA TRINDADE, WIRON PEREIRA BOGEA JUNIOR (4131) DECISÃO Relatório Cuida-se de recurso de agravo de instrumento, deflagrado por petição inicial.
Como causa de pedir, apresentou-se irresignação de decisão monocrática do juízo. Relação jurídica com desenvolvimento regular e com garantia do contraditório.
Feito em fase de deliberação sobre pedido de concessão de tutela de urgência recursal, formulado nos seguintes termos: (...) Conferir EFEITO SUSPENSIVO ao Agravo de Instrumento, nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil/2015 (...). Decido Analisando os autos, percebo que a análise do pedido de tutela de urgência recursal deve ser feita após a manifestação da parte agravada, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do CPC. Assim, nos termos do art. 1.021, § 2, do CPC, intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões recursais no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Após, com ou sem manifestação da parte agravada, intime-se o Ministério Público (art. 1.019, III, CPC). Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Serve o(a) presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO. São Luís,26 de julho de 2021. Juiz ERNESTO GUIMARÃES ALVES Relator -
07/10/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 10:08
Juntada de petição
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02/10/2021 01:26
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 01/10/2021 23:59.
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22/09/2021 18:58
Juntada de petição
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31/08/2021 07:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2021 10:33
Decorrido prazo de CLEYLTON DOS SANTOS FERREIRA em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 10:33
Decorrido prazo de ADRIANO DIAS DA SILVA em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 10:33
Decorrido prazo de WIRON PEREIRA BOGEA JUNIOR em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 10:33
Decorrido prazo de RAMON PEREIRA DA SILVA em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 10:33
Decorrido prazo de FABIO MILANEZ OLIVEIRA SILVA em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 10:33
Decorrido prazo de DENYS WILLIANS GONCALVES LIMA em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 10:33
Decorrido prazo de ARY CAMARA DIAS FILHO em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 10:33
Decorrido prazo de ROSSINI CARLOS SILVA SOUSA em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 10:33
Decorrido prazo de GABRIEL EDREIRA WOLFF em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 10:33
Decorrido prazo de ANTONIO FILHO SOUZA MORAES em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 10:28
Decorrido prazo de TIAGO PEREIRA em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 10:28
Decorrido prazo de WADSON PEREIRA TRINDADE em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 10:28
Decorrido prazo de JACINTO BORDALO NETO em 27/08/2021 23:59.
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05/08/2021 04:30
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/07/2021 19:35
Conclusos para decisão
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13/07/2021 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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