TJMA - 0822786-56.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA RODRIGUES em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 07:50
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 08:44
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:55
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:41
Juntada de petição
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26/01/2025 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:30
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:30
Juntada de Certidão
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06/12/2024 06:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/12/2024 23:59.
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17/10/2024 13:21
Juntada de embargos de declaração
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14/10/2024 07:50
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2024 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 12:15
Outras Decisões
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21/06/2024 10:37
Conclusos para despacho
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29/05/2024 09:30
Juntada de petição
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13/05/2024 08:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2024 08:17
Processo Desarquivado
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07/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:37
Conclusos para despacho
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10/07/2023 06:03
Juntada de petição
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03/07/2023 17:43
Juntada de petição
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03/07/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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30/03/2023 16:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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30/03/2023 16:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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24/03/2023 13:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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24/03/2023 13:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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24/03/2023 13:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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08/02/2023 15:36
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:29
Juntada de termo
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17/08/2022 08:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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24/07/2022 13:31
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA RODRIGUES em 13/07/2022 23:59.
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28/06/2022 13:49
Juntada de petição
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27/06/2022 19:17
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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27/06/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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19/06/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2022 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/06/2022 11:14
Outras Decisões
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12/11/2021 10:53
Conclusos para despacho
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12/11/2021 10:52
Juntada de Certidão
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11/11/2021 12:19
Juntada de petição
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06/11/2021 18:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA RODRIGUES em 04/11/2021 23:59.
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30/10/2021 07:38
Juntada de petição
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07/10/2021 00:15
Publicado Intimação em 07/10/2021.
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07/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0822786-56.2017.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOUSA RODRIGUES, MARY DE JESUS PEREIRA DE OLIVEIRA, NANCY DE JESUS FROES GOMES, MIRIAN QUEIROZ REGO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO - MA10560-A RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DECISÃO O processo encontra-se em fase cumprimento de sentença (execução) ajuizada por MARIA DO SOCORRO SOUSA RODRIGUES, MARY DE JESUS PEREIRA DE OLIVEIRA, NANCY DE JESUS FROES GOMES e MIRIAN QUEIROZ REGO contra o ESTADO DO MARANHÃO, visando ao recebimento de crédito que lhe é devido em razão da sentença proferida nos autos que transitou livremente em julgado, que condenou o executado no pagamento do retroativo a título de ressarcimento por reclassificação na carreira de magistério, honorários de sucumbência e multa por descumprimento de decisão judicial.
Intimado o executado através do despacho de ID n.º 30231323, não apresentou impugnação à execução e apenas informou na petição de ID n.º 30680447 que não há excesso nos cálculos apurados, requerendo: a) que não haja condenação em honorários advocatícios referentes à fase de cumprimento de sentença, em razão da ausência de impugnação aos cálculos nos autos em tela; b) revogação da justiça gratuita conferida à parte exequente, tendo em vista que as demandantes receberão montante suficiente para arcar com as custas processuais. É o relatório.
Analisados, decido.
Observo que o executado concordou expressamente com os valores da execução apresentados pelo exequente de ID nº 29464322 e 29464319, conforme se vê da petição de ID nº 30680447, fazendo jus o exequente à sua homologação.
Em tais condições, julgo procedente a execução e homologo os cálculos realizados pela parte exequente de ID n.º 29464322 e 29464319, no valor de R$ 645.344,37 (seiscentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e sete centavos).
Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública.
Sem honorários advocatícios da execução, vez que não houve impugnação ao cumprimento de sentença (art. 85, § 7º do CPC).
Mantenho a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita em favor dos exequentes ante a ausência de prova que desconstituísse a presunção de hipossuficiência alegada.
Considerando os valores apurados (principal, honorários de sucumbência de conhecimento e multa por descumprimento de decisão judicial), expeça-se Precatório requisitando o pagamento do crédito em favor das exequentes por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
São Luís, 22 de setembro de 2021 Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. -
05/10/2021 04:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 04:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 12:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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19/05/2020 10:32
Conclusos para despacho
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18/05/2020 16:14
Juntada de petição
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17/04/2020 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2020 16:44
Outras Decisões
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30/03/2020 06:28
Conclusos para decisão
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23/03/2020 15:23
Juntada de petição
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28/02/2020 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 08:23
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2020 12:28
Juntada de petição
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20/12/2019 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOUSA RODRIGUES em 19/12/2019 23:59:59.
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19/11/2019 05:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 05:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2019 16:09
Outras Decisões
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04/07/2017 15:55
Conclusos para despacho
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04/07/2017 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2017
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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