TJMA - 0801584-65.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2025 11:58
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:58
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:05
Juntada de termo
-
11/02/2025 20:40
Juntada de petição
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30/08/2023 23:00
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 22:59
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2023 22:59
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA DOS SANTOS DE SOUZA CASTRO em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 06:10
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 31/07/2023 23:59.
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18/07/2023 02:00
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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13/07/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801584-65.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Estabelecimentos de Ensino] DEMANDANTE: GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME DEMANDADO:BIANCA CRISTINA DOS SANTOS DE SOUZA CASTRO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CESAR ROBERTO AMORIM MATOS FILHO - MA11979 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Desse modo, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, IV, do NCPC.
Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, data de assinatura do sistema.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 10 de julho de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
12/07/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 14:52
Extinto o processo por negligência das partes
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20/05/2023 17:44
Conclusos para julgamento
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20/05/2023 17:44
Juntada de Certidão
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20/05/2023 00:32
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:23
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 19/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801584-65.2020.8.10.0050 AÇÃO:[Estabelecimentos de Ensino] DEMANDANTE: GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME DEMANDADO:BIANCA CRISTINA DOS SANTOS DE SOUZA CASTRO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CESAR ROBERTO AMORIM MATOS FILHO - MA11979 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: "intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.".
Paço do Lumiar - MA, 3 de maio de 2023.
GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
03/05/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:14
Juntada de Certidão
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29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:22
Decorrido prazo de GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:37
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
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31/03/2023 12:02
Juntada de termo
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31/03/2023 12:00
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2023 12:00
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA DOS SANTOS DE SOUZA CASTRO em 14/03/2023 23:59.
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09/02/2023 21:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 11:07
Juntada de Certidão
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03/11/2022 15:02
Desentranhado o documento
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03/11/2022 15:02
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 15:00
Juntada de certidão da contadoria
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06/09/2022 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2022 18:23
Juntada de Certidão
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30/06/2022 09:37
Decorrido prazo de BIANCA CRISTINA DOS SANTOS DE SOUZA CASTRO em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 21:45
Juntada de diligência
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02/05/2022 15:35
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 19:37
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 17:44
Juntada de petição
-
10/02/2022 18:36
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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07/02/2022 16:23
Juntada de petição
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20/01/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 09:07
Julgado procedente o pedido
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06/12/2021 15:22
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 12:03
Juntada de petição
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06/12/2021 12:00
Audiência Una realizada para 06/12/2021 11:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/12/2021 16:03
Juntada de petição
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08/11/2021 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 17:20
Juntada de diligência
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26/10/2021 13:50
Juntada de petição
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08/10/2021 00:13
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801584-65.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: GUIMARAES & RODRIGUES LTDA - ME DEMANDADO: BIANCA CRISTINA DOS SANTOS DE SOUZA CASTRO A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CESAR ROBERTO AMORIM MATOS FILHO - MA11979 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 06/12/2021 11:45, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 6 de outubro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
06/10/2021 02:24
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 02:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 02:19
Juntada de Certidão
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06/10/2021 02:18
Audiência Una redesignada para 06/12/2021 11:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/02/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 15:18
Juntada de petição
-
27/11/2020 15:51
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2020 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2020 10:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/12/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
03/09/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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