TJMA - 0801886-94.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:13
Homologada a Transação
-
30/10/2023 11:42
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 11:02
Juntada de petição
-
16/10/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:24
Realizado Cálculo de Liquidação
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21/03/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 09:49
Conclusos para despacho
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17/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:43
Juntada de Certidão
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30/10/2022 17:47
Decorrido prazo de BRUNO ALMEIDA em 21/10/2022 23:59.
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30/10/2022 17:46
Decorrido prazo de BRUNO ALMEIDA em 21/10/2022 23:59.
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30/09/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 11:41
Juntada de diligência
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30/08/2022 11:38
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 09:03
Processo Desarquivado
-
24/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 12:09
Conclusos para despacho
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19/08/2022 12:01
Juntada de petição
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16/02/2022 23:49
Arquivado Definitivamente
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30/01/2022 23:13
Homologada a Transação
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28/01/2022 14:26
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 09:00
Audiência Una realizada para 28/01/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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28/01/2022 08:13
Juntada de petição
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29/10/2021 21:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 16:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II em 26/10/2021 23:59.
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22/10/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2021 15:16
Juntada de diligência
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08/10/2021 00:12
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801886-94.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DAS FLORES II DEMANDADO: BRUNO ALMEIDA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Conciliação MARCADA PARA O DIA 28/01/2022 10:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 6 de outubro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
06/10/2021 00:43
Expedição de Mandado.
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06/10/2021 00:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 00:41
Juntada de Certidão
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06/10/2021 00:40
Audiência Una designada para 28/01/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/08/2021 08:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/02/2021 22:30
Juntada de aviso de recebimento
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10/02/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2021 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2020 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 17:33
Conclusos para despacho
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10/11/2020 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2020
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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